Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029
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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1158/2025 (Mensagem nº 17/2025), que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029”.

Autor do Projeto: Poder Executivo

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes


(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO


Vem a esta Comissão o Projeto de Lei nº 1158/2025, por meio da Mensagem nº 17/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, para que seja analisado em conformidade com o art. 165 da Constituição Federal, art. 254 da Lei Orgânica do Município (LOMRJ) e art. 304 da Resolução n º 1.673, de 10 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

O projeto de lei que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 apresenta uma estrutura organizada em cinco capítulos, compreendendo um total de doze artigos e diversos parágrafos, incisos e alíneas que detalham a organização e a operacionalização do PPA.

O Capítulo I, intitulado “Do Planejamento Governamental”, abrange os arts. 1º e 2º, estabelecendo o objeto da norma, que é a instituição do PPA 2026-2029, com fundamento na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Este capítulo define ainda os conceitos fundamentais do plano, como eixo temático, programa, ação, indicador, produto e metafísica, fornecendo a terminologia e a base conceitual que orientará toda a programação governamental e orçamentária.

O Capítulo II, denominado “Estrutura do Plano Plurianual”, compreende os arts. 3º ao 5º, dispondo sobre os anexos que integram o PPA, tais como objetivos centrais do governo, órgãos executores, programas finalísticos por eixo temático, classificação por fonte de recurso e categoria econômica, além de metas e prioridades para o primeiro exercício do quadriênio. Este capítulo organiza a ação governamental em programas, ações e metas, estabelecendo a relação entre objetivos estratégicos e instrumentos orçamentários, além de orientarsobre os valores indicados no PPA 2026-2029, de cunho apenas estimativo.

O Capítulo III, intitulado “Gestão e Avaliação do Plano Plurianual”, compreende osarts 6º e 7º e trata dos procedimentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas físicas e financeiras dos programas. Este capítulo estabelece responsabilidades para órgãos setoriais e para o órgão gestor do Sistema Municipal de Orçamento, além de definir o uso do Sistema Integrado de Administração Financeira, Orçamentária e Contábil - SIAFIC Carioca, como ferramenta para inserção, controle e análise das informações referentes às metas do PPA.

O Capítulo IV, denominado “Revisões e Alterações do Plano Plurianual”, compreende osarts. 8º ao 10, dispondo sobre a inclusão, exclusão ou alteração de programas, ações, produtos, indicadores e metas. Prevê que tais alterações poderão ser realizadas mediante projeto de lei específico, revisão do PPA, ou por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, garantindo flexibilidade administrativa para ajustes do plano ao longo do quadriênio.

O Capítulo V, intitulado “Disposições Gerais”, abrange os arts. 11 e 12, estabelecendo a obrigatoriedade de divulgaçãodo PPA na internet, com atualização anual, do texto da lei, dos seus anexos, excetuados o I, II e III, do demonstrativo por programa das informações físicas e financeiras e dos índices de referência, dos índices alcançados ao término do exercício anteriores dos índices esperados, por indicador, além do demonstrativo da execução física das metas das ações realizadas no exercício anterior. Por fim, o art. 12 determina a vigência da lei, que será a partir da data de sua publicação.

Além do texto da lei, o Plano Plurianual 2026/2029 está estruturado de acordo com os seguintes Anexos:

I - Anexo I: Objetivos Centrais do Governo;

II - Anexo II : Relação de Órgãos Executores;

III - Anexo III : Programas Finalísticos por Eixo Temático;

IV - Anexo IV: Eixos Temáticos;

V - Anexo V: Programas por Fonte de Recurso;

VI - Anexo VI: Programas por Categoria Econômica;

VII - Anexo VII: Programas por Eixo Temático; e

VIII - Anexo VIII: Programas e Ações por Eixo Temático.

Os Eixos Temáticos, em substituição aosTemas Transversais do Plano Plurianual pretérito de autoria do atual Prefeito, são em número de seis, quais sejam: Civilidade e Segurança (CSE); Futuro, Economia e Felicidade (FEF); Gestão (GES); Equilíbrio Fiscal, Boa Gestão e Governança (GOV); Infraestrutura, Prevenção a Desastres e Resiliência (IPR); e Longevidade, Equidade e Humanidade (LEH).

O Anexo I - Objetivos Centrais - está dividido em duas seções principais: "Objetivos Centrais" e "Diretrizes Estratégicas".

Os Objetivos Centrais, de forma resumida, incluem:


As Diretrizes Estratégicas estão separadas por eixos temáticos, com destaque para:
O Anexo II apresenta a relação de órgãos executores divididos por eixo temático. Como exemplo, podemos citar o eixo temático Civilidade e Segurança – CSE, tendo os seguintes órgãos executores: Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CETRIO);Secretaria Municipal da Casa Civil (CVL);Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GMRIO);Secretaria Especial de Cidadania e Família (SECID);Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor (SEDECON);Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP); Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU); Secretaria Municipal de Fazenda (SMF); Secretaria Municipal de Habitação (SMH); e Secretaria Municipal de Infraestrutura (SMI).

O Anexo III apresenta os programas finalísticos divididos nos cinco eixos temáticos na seguinte forma: três programas finalísticos no eixo Civilidade e Segurança; oito no eixo Futuro, Economia e Felicidade; cinco no eixo Equilíbrio Fiscal, Boa Gestão e Governança; sete no eixo Infraestrutura, Prevenção a Desastres e Resiliência; e vinte e um no eixo Longevidade, Equidade e Humanidade. Foi verificado que não há programas finalísticos no eixo temático denominado Gestão.

O Anexo IV organiza-se em Eixos Temáticos que expressam os principais desafios e oportunidades do Município, servindo como base orientadora para as iniciativas estratégicas previstas para o próximo quadriênio. Esses eixos, constantes do PPA 2026-2029, mantêm plena integração com o Plano Estratégico 2025-2028, uma vez que reproduzem a mesma estrutura temática, assegurando coerência, continuidade e alinhamento entre os instrumentos de planejamento governamental e a execução das políticas públicas municipais.

O Eixo Civilidade e Segurança (CSE) busca construir uma cidade mais segura e harmoniosa, por meio de programas voltados à segurança urbana, à educação para o trânsito e à ampliação da participação social. Já o Eixo Infraestrutura, Prevenção a Desastres e Resiliência (IPR) tem como meta requalificar a infraestrutura urbana e os transportes, fortalecendo a resiliência da cidade frente a desastres e mudanças climáticas, mediante a gestão sustentável de áreas verdes e de recursos hídricos.

O Eixo Longevidade, Equidade e Humanidade (LEH) enfatiza o enfrentamento das desigualdades sociais e a proteção das populações vulneráveis, englobando ações nas áreas de saúde, educação, assistência social e combate à pobreza, de modo a promover inclusão e dignidade. O Eixo Futuro, Economia e Felicidade (FEF) propõe o fortalecimento da economia local com base na inovação, no turismo e na economia criativa, estimulando o empreendedorismo, a geração de empregos dignos e o bem-estar da população. Por sua vez, o Eixo Equilíbrio Fiscal, Boa Gestão e Governança (GOV) visa consolidar uma administração pública eficiente, moderna e transparente, assegurando o equilíbrio financeiro, o planejamento estratégico e a confiança da sociedade nas instituições públicas. Já o Eixo Gestão (GES) evidencia o propósito de fortalecer a eficiência administrativa, a governança e a modernização da máquina pública.

O Anexo V – Programa por Fonte de Recurso, apresenta a distribuição programática dos valores orçamentários segundo as respectivas fontes de financiamento, evidenciando a origem e a composição dos recursos destinados à execução das políticas públicas municipais. Com efeito, o anexo está Estruturado em três grandes grupos — Programas Finalísticos, Programas de Gestão e Outros Programas —, o documento consolida a previsão de R$ 197,2 bilhões em valores médios para o próximo quadriênio, sendo R$ 155,6 bilhões provenientes do Tesouro Municipal e R$ 41,5 bilhões de outras fontes de receita. No âmbito orçamentário e financeiro, o Anexo V demonstra o volume expressivo alocado nos Programas de Gestão, que somam cerca de R$ 138,2 bilhões. Já os Programas Finalísticos, com aproximadamente R$ 52,1 bilhões, abrangem áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura urbana, cultura e assistência social.

Já o Anexo VI – Programa por Categoria Econômica - apresenta a distribuição dos programas governamentais segundo a natureza das despesas, classificando-as em Despesas Correntes e Despesas de Capital, conforme os critérios previstos na Lei nº 4.320/1964 e nas normas complementares de finanças públicas. O documento evidencia o montante estimado para o próximo quadriênio, totalizando R$ 196,9 bilhões, sendo R$ 179,3 bilhões destinados às Despesas Correntes — que englobam gastos com manutenção das atividades administrativas e custeio de serviços públicos — e R$ 17,6 bilhões para Despesas de Capital, relacionadas a investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida. Estruturado em três blocos — Programas Finalísticos, Programas de Gestão e Outros Programas —, o anexo permite a análise técnica da composição econômica das ações de governo, refletindo a priorização da despesa operacional e administrativa, especialmente no Eixo de Gestão, que concentra cerca de R$ 138,2 bilhões.

O Anexo VII – Programas por Eixos Temáticos - apresenta a distribuição programática das ações governamentais conforme os Eixos Temáticos definidos no planejamento municipal, permitindo a visualização integrada entre os programas e os grandes objetivos estratégicos da administração pública. O documento estrutura os programas de governo segundo seis eixos — Civilidade e Segurança (CSE), Futuro, Economia e Felicidade (FEF), Gestão (GES), Equilíbrio Fiscal, Boa Gestão e Governança (GOV), Infraestrutura, Prevenção a Desastres e Resiliência (IPR) e Longevidade, Equidade e Humanidade (LEH) — totalizando R$ 197,2 bilhões em valores médios para o próximo quadriênio.

O Anexo VIII apresenta os programas, com seus respectivos indicadores, quando couber, e as ações por eixo temático. Apresenta, também, as ações e metas necessárias para atingir os objetivos dos programas, sendo o principal anexo e, portanto, o mais detalhado dos oito apresentados. Cabe ressaltar que o Anexo VIII não apresenta o Órgão Executor de cada ação, que será apresentado no Anexo IX, que não faz parte da estrutura do PPA e não será relatado neste parecer por ser um anexo da Lei Orçamentária para 2026.

Após breve análise da estrutura do PPA 2026/2029, passo ao voto de minha autoria.

II – VOTO DA RELATORA

O art. 66, inciso II, alínea a, item II, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro confere à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira aprerrogativa de opinar sobre proposições relativas ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais.

Cumpre assinalar que o art. 304 do referido Regimento Interno estabelece o conteúdo mínimo do parecer preliminar ao projeto do Plano Plurianual, o qual deve compreender tanto a análise formal e de mérito da proposição, quanto à definição dos parâmetros para a apresentação de emendas parlamentares e a fixação das regras complementares necessárias à sua tramitação.

Em relação à definição dos parâmetros para a apresentação de emendas parlamentares, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira estabelece que os Exmos. Senhores Vereadores poderão fazer até dez emendas que criam ou alteram despesas orçamentárias, tendo como base o Anexo VIII - Programas e Ações por Eixo Temático, e Anexo IX – Metas e Prioridades por Eixo Temático para 2026, de acordo com o Art. 304, § 1º, alínea b do novo Regimento.

Quanto ao atendimento das regras de legística formal, a proposição, em linhas gerais, observa a estrutura tripartida preconizada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 48/2000, compreendendo as partes preliminar (epígrafe, ementa, autoria e preâmbulo), normativa (organizada em capítulos e artigos) e final (disposições gerais e cláusula de vigência). Ou seja, a disposição sistemática dos dispositivos demonstra-se ordenada e coerente.

Em relação à epígrafe (“PROJETO DE LEI Nº 1.158/2025”) e ao preâmbulo (“A Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta:”), ambos estão em consonância com o disposto nos arts. 3º e 5º da LC nº 48/2000.

A ementa (“Institui o Plano Plurianual do Município do Rio de Janeiro para o quadriênio 2026 a 2029”), por sua vez, segue o art. 4º da mesma lei, sendo concisa e expressa em verbo no modo indicativo. Contudo, recomenda-se, para alinhamento ao padrão municipal (art. 4º, §1º, da LC nº 48/2000), que a ementa seja grafada apenas com inicial maiúscula e alinhada à direita.

De igual modo, o corpo normativo (Parte Substantiva) está corretamente articulado em Capítulos e Artigos numerados. As subdivisões internas (incisos, alíneas e parágrafos) respeitam o padrão estrutural. A divisão temática por capítulos (“Do Planejamento Governamental”, “Estrutura do Plano Plurianual”, etc.) demonstra coerência lógica. A linguagem é clara e precisa, e a terminologia técnica (programa, ação, produto, etc.) está adequada às normas orçamentárias (Lei nº 4.320/1964, LC nº 101/2000 e Portaria nº 42/1999). As remissões legais à Constituição Federal, à LOMRJ e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026) foram realizadas com precisão, conforme o art. 6º da LC nº 48/2000.

Não obstante a boa conformidade geral, verifica-se inobservância reiterada da regra de pontuação e conexão em enumerações, constante do art. 9º, inciso IX, da Lei Complementar nº 48/2000. Esta norma exige que, em enumerações de caráter cumulativo, o penúltimo elemento seja pontuado com ponto e vírgula, seguido da conjunção “e”.

Constatam-se as seguintes falhas formais por ausência da conjunção “e” em caráter cumulativo:

Art. 2º: entre os incisos V e VI;

Art. 3º: entre os incisos VII e VIII;

Art. 6º: entre os incisos I e II;

Art. 8º, §1º: entre os incisos I e II;

Art. 10, inciso I: entre as alíneas “b” e “c”; e

Art. 11: entre os incisos II e III.

Tais omissões, embora não comprometam o mérito do PPA, afrontam a norma de legística formal, comprometendo a harmonia sintática e a clareza cumulativa das enumerações, devendo ser corrigidas na redação final.

Por último, os nove anexos estão corretamente enumerados em algarismos romanos e designados por título. A cláusula de vigência (“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”) cumpre o disposto no art. 7º da LC nº 48/2000, sendo adequada a ausência de cláusula de revogação, dada a natureza temporária do PPA.

Dando continuidade ao voto, será feita a averiguação dos aspectos formais do projeto do PPA baseada nas disposições constantes na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro que regem a matéria, visto que o art. 304 do Regimento Interno não disciplina o conteúdo do aludido parecer sob a ótica estritamente formal.

O quadro a seguir presta-se à verificação da conformidade do Projeto de PPA 2026-2029 com a Lei Orgânica.


Quadro I. Exigências da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
Fundamento da Lei Orgânica do RJ
PL nº 1158/2025
Art. 254 - São leis de iniciativa do Poder Executivo as que estabelecerão:

I - o plano plurianual;

Atendido
Art. 254, § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Atendido
Art. 254, § 11, - Os objetivos do governo e as diretrizes setoriais do Plano Estratégico serão incorporados ao projeto de lei que visar à instituição do plano plurianual dentro do prazo legal definido para a sua apresentação à Câmara Municipal.
Atendido
Art. 258, I - O projeto de plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato executivo subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
Atendido
Art. 455. Os objetivos e diretrizes do plano diretor constarão, obrigatoriamente, do plano plurianual e serão contemplados na lei de diretrizes orçamentárias.
Parcialmente Atendido

Em relação ao mérito da proposição, é de suma importância compreender a arquitetura do PPA, premissa indispensável para uma avaliação criteriosa, pois a forma como os recursos são distribuídos entre eixos, fontes e categorias econômicas revela as verdadeiras prioridades do Poder Executivo para além do discurso presente na justificativa.

O PPA 2026-2029 organiza suas políticas públicas em Eixos Temáticos, que refletem as áreas prioritárias de atuação. A distribuição de recursos prevista para o quadriênio, consolidada no Anexo IV e detalhada na justificativa do projeto, evidencia a concentração de valores nos programas de gestão, que dão suporte à execução das políticas finalísticas, conforme verificado no quadro abaixo:

Quadro II. Distribuição de Recursos por programas
Eixos Temáticos e Programas de Gestão
Valor Total do Quadriênio
Percentual do Total
Programas de Gestão (GES)
R$ 144.829.652.464
73,44%
Programas do Eixo Longevidade, Equidade e Humanidade (LEH)
R$ 30.299.286.439
15,36%
Programas do Eixo Infraestrutura, Prevenção a Desastres e Resiliência (IPR)
R$ 18.913.033.714
9,59%
Programas do Eixo Futuro, Economia e Felicidade (FEF)
R$ 1.507.294.491
0,76%
Programas do Eixo Civilidade e Segurança (CSE)
R$ 1.001.778.122
0,51%
Programas do Eixo Equilíbrio Fiscal, Boa Gestão e Governança (GOV)
R$ 660.270.496
0,33%
TOTAL GERAL
R$ 197.211.315.728
100,00%

Os Programas de Gestão (GES), que abrangem o custeio e a manutenção da estrutura administrativa, correspondem a cerca de 73% do orçamento total do quadriênio 2026-2029 (R$ 144.829.652.464 de R$ 197.211.315.728).

Este montante representa um valor que se aproxima de três vezes a soma total dos programas finalísticos (que totalizam aproximadamente R$ 52,1 bilhões), os quais são especificamente voltados para a resolução de problemas e demandas diretas da população.

Essa configuração orçamentária sugere uma predominância da dimensão administrativa no plano, o que pode implicar em desafios ou restrições à capacidade de investimento (despesas de capital) e à expansão planejada de novos serviços públicos.

Ademais, o Anexo VI - Programas por Categoria Econômica - permite avaliar a prioridade dada ao custeio da máquina pública versus os investimentos em expansão e melhoria da infraestrutura e dos serviços.

Quadro III. Programas por Categoria Econômica
Tipo de Programa
Despesas Correntes (R$)
Despesas de Capital (R$)
TOTAL (R$)
Finalístico42.300.164.5599.780.466.42852.080.630.987
Gestão131.094.213.0357.132.590.345138.226.803.379
Outros5.902.634.827696.306.9786.598.941.805
TOTAL179.297.012.42117.609.363.750196.906.376.172
Nota: O total do Anexo VI não inclui a Reserva de Contingência (Programa 9999), resultando em um valor inferior ao total geral do PPA.

O plano projeta um dispêndio total de R$ 179,3 bilhões em despesas correntes (custeio, pessoal, etc.) e R$ 17,6 bilhões em despesas de capital (investimentos, obras, aquisição de equipamentos, etc). A proporção de aproximadamente 10 para 1 entre custeio e investimento sinaliza uma forte pressão das despesas de manutenção sobre a capacidade de expansão e modernização dos serviços públicos no quadriênio.

A análise da estrutura financeira do plano fornece um panorama quantitativo das intenções do governo. A avaliação qualitativa de seu mérito e de suas fragilidades metodológicas será detalhada a seguir, objetivando avaliar tanto os pontos positivos, que demonstram evolução no planejamento governamental, quanto às deficiências estruturais e metodológicas que podem comprometer sua eficácia.

Quanto aos pontos positivos, o PPA 2026-2029 apresenta diretrizes e programas que demonstram um alinhamento claro com os desafios socioeconômicos da cidade, refletindo as preocupações detalhadas na justificativa do projeto. A ênfase no combate à pobreza, na melhoria da infraestrutura e na qualificação de serviços públicos essenciais é notável e merece destaque.

Exemplos concretos dessa orientação podem ser encontrados em diversos eixos temáticos. No eixo Longevidade, Equidade e Humanidade (LEH), programas como o 9820 - Segurança Alimentar e Nutricional e o 9807 - Educação para um Futuro Inspirador abordam diretamente questões de vulnerabilidade social e de formação de capital humano.No eixo Infraestrutura, Prevenção a Desastres e Resiliência (IPR), o programa 9803 - Resiliência e Gestão de Riscos Climáticos, responde à crescente urgência imposta pelas mudanças climáticas, enquanto o programa 0605 - Habita Rio, se propõe a enfrentar o crônico déficit habitacional do município.

Outro avanço significativo é a integração declarada do PPA com outros instrumentos de planejamento, como o Plano Estratégico (PE) 2025-2028 e o Plano de Desenvolvimento Sustentável (PDS). Essa articulação, mencionada na justificativa do projeto, representa um esforço para conferir maior coesão e sinergia ao planejamento municipal, evitando a sobreposição de esforços e garantindo que as metas de médio prazo do PPA estejam alinhadas a uma visão de longo prazo para a cidade.

Apesar dos avanços observados, uma análise crítica aprofundada revela a persistência de deficiências que podem comprometer a execução e o monitoramento eficaz do plano.

Uma análise rigorosa, pautada pela responsabilidade fiscal e pela busca da efetividade das políticas públicas, exige a identificação de pontos que requerem aprimoramento. A experiência acumulada na avaliação de planos plurianuais anteriores fornece um referencial indispensável para essa crítica.

Ao analisar o Anexo VIII (Programas e Ações por Eixo Temático) do PPA 2026-2029, constata-se a reincidência de fragilidades metodológicas já apontadas em pareceres de planos anteriores, o que compromete a capacidade de mensurar o real impacto dos programas, tal como demonstrado a seguir:


Assim, ponderando os avanços identificados no PPA 2026-2029 — como o alinhamento com os desafios da cidade e a busca por maior integração entre os instrumentos de planejamento — e as deficiências metodológicas que persistem e podem comprometer sua execução e monitoramento, esta relatoria se posiciona exigindo um acompanhamento rigoroso por parte desta Casa Legislativa.

Por conseguinte, o plano proposto representa uma evolução em relação a versões anteriores, mas os pontos críticos levantados, especialmente a desconexão entre metas e indicadores, merecem uma atenção especial. A aprovação do plano deve ser acompanhada do compromisso de fiscalizar de perto sua implementação, cobrando do Poder Executivo a correção de rumos e a transparência na apresentação de resultados.

Diante do exposto, o voto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 1158/2025, condicionado a um rigoroso acompanhamento por parte do Poder Legislativo durante a execução do plano, com especial atenção aos pontos críticos aqui levantados.


Sala da Comissão, 14 de outubro de 2025.

Vereadora Rosa Fernandes
Relatora


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 14 de outubro de 2025, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1158/2025 (Mensagem nº 17/2025), de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 14 de outubro de 2025.

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Welington Dias

Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle

Vogal



Informações Básicas
Código20250301158Protocolo.
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/29/2025Despacho08/29/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/01/2025Data de Fim Prazo 09/12/2025

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 10/14/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/17/2025Pág. do DCM da Publicação 83 a 86
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata 27ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/22/2025Pág. do DCM da Publicação 50



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