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PROJETO DE LEI Nº 258-A/2025
INSTITUI POLÍTICAS SOCIAIS PARA A SAÚDE DOS CADEIRANTES COM RETENÇÃO URINÁRIA DE LESÃO MEDULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei institui políticas sociais para a saúde das pessoas com deficiência, que utilizam cadeira de rodas e sejam pacientes com retenção urinária de lesão medular, devidamente diagnosticado pelo Sistema Único de Saúde – SUS e pelas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo instituirá, como política pública para os cadeirantes, a distribuição em todas as Unidades Básicas de Saúde do Município dos kits de cateter com revestimento hidrofílico para coleta da urina a todos os pacientes descritos no artigo anterior.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de março de 2026.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300258 Protocolo1442
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/11/2025 Despacho 03/21/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/11/2026 Data do Recibo03/11/2026
Prazo Final04/01/2026 Data do Retorno03/31/2026


Observações:


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