Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 1015-A/2022

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO, DO CLUBE BENEFICENTE DOS SARGENTOS DA MARINHA

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Clube Beneficente dos Sargentos da Marinha, localizado na Rua Professor Paula Aquiles, 55 – Vila da Penha, XIV Região Administrativa, Área de Planejamento 3.3.

Art. 2º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações, bem como quaisquer transformações na função social, cultural e esportiva, que atualmente exerce.

Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, com a devida comunicação ao Registro Geral de Imóveis – RGI e aos livros próprios de registro do patrimônio cultural, conforme os trâmites administrativos aplicáveis.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 07 de maio de 2025

Vereador Átila Nunes
Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente




Informações Básicas

Código20220301015Protocolo014624
AutorVEREADORA VERA LINSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/16/2022Despacho02/18/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/07/2025Data de Fim de Prazo05/12/2025
Data de Reunião05/07/2025Data da Publ.05/09/2025
Pág. do DCM da Publicação33Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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