Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 903 | 2025


PROJETO DE LEI Nº 1015/2025, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PARCERIAS COM CONCESSIONÁRIAS QUE OPERAM VIAS EXPRESSAS, HOSPITAIS, PARQUES E DEMAIS SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O COMPARTILHAMENTO DE DADOS E INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS VISANDO AO APRIMORAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DO RECONHECIMENTO FACIAL E DE PLACAS DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador PEDRO DUARTE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foram encontrados os seguintes projetos correlatos ao presente:

1.1 SANCIONADA/PROMULGADA

Lei n° 7012/2021, de autoria dos Vereadores Carlo Caiado, Cesar Maia, Tarcísio Motta, Reimont, Teresa Bergher, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Veronica Costa, Renato Moura, Willian Coelho, Vera Lins e Felipe Michel, que “DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE, COM A FINALIDADE DE AUXILIAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1938-A/2020.

1.2 EM TRAMITAÇÃO

PL n° 2446/2023, de autoria dos Vereadores Matheus Gabriel e Dr. Rogério Amorim, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÂMERAS DE RECONHECIMENTO FACIAL EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL E LOCAIS DE GRANDES EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

PL nº 3260/2024, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “ESTABELECE NORMAS PARA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM VIAS PÚBLICAS POR PARTICULARES E A CESSÃO DAS IMAGENS MEDIANTE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

Observamos que a redação do art. 5° da proposição contém possível contradição, visto que é determinado que os dados provenientes do reconhecimento facial e de placas de veículos serão utilizados exclusivamente para fins de segurança pública, não cabendo, portanto, que o termo de parceria preveja qualquer outra finalidade de utilização dos citados dados. Diante disso, com base no art. 10 da LC n° 48/2000, sugerimos a seguinte redação: Art. 5° Os dados compartilhados deverão ser utilizados exclusivamente para fins de segurança pública, vedado seu uso para qualquer outra finalidade.

No restante, o projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, VI, XLIII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e

Lei nº 7.012, de 31 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, com a finalidade de auxiliar a Administração Pública Municipal na conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal nº 13.709, de 2018 e dá outras providências”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250301015 Protocolo6322
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PARCERIAS COM CONCESSIONÁRIAS QUE OPERAM VIAS EXPRESSAS, HOSPITAIS, PARQUES E DEMAIS SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O COMPARTILHAMENTO DE DADOS E INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS VISANDO AO APRIMORAMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DO RECONHECIMENTO FACIAL E DE PLACAS DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 08/06/2025
    Despacho
08/13/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/18/2025 Data do Retorno08/20/2025
Número do Informativo903 Ano do Informativo2025
Data da Publicação08/21/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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