M-CVTM/nº 124 Em 26 de março de 2026.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Senhoria para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 25 de março de 2026. manteve o veto total ao PROJETO DE LEI nº 1104, de 2018, de autoria do Senhor Vereador JUNIOR DA LUCINHA, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão, em um percentual mínimo de trinta por cento, de produtos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação fornecida aos pacientes dos hospitais da rede pública municipal".
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito do Município do Rio de Janeiro