OFÍCIO GP Nº 230/CMRJ
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 87, de 2025, de autoria dos Senhores Vereadores Maíra do MST, Thais Ferreira e Salvino Oliveira, que “Cria o Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito


LEI Nº 9.024 DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca em conformidade com a Lei Municipal nº 7.987, de 11 de julho de 2023, e o Decreto Rio nº 52.842, de 11 de julho de 2023.

Parágrafo único. Este programa de formação é destinado aos profissionais responsáveis pela manipulação e preparo da alimentação escolar carioca.

Art. 2º O Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca tem por objetivo:

I - capacitar de modo contínuo o trabalho dos profissionais que atuam diretamente na manipulação e no preparo da alimentação escolar carioca;

II - fomentar o resgate de conhecimento e saberes tradicionais por meio de receitas típicas que representam a cultura local em sua história e biodiversidade; e

III - oportunizar o aperfeiçoamento destes profissionais direcionado para práticas de alimentação saudável e de qualidade integrando educação nutricional ao projeto pedagógico escolar.

Art. 3º O Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca terá periodicidade anual, a critério da Secretaria ou órgão que o Poder Executivo julgar competente.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/02/2025Despacho 09/02/2025
Publicação 09/03/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 02/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 230/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 230/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 230/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 230/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2025110036220251100362
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 87, DE 2025. LEI N° 9.024, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025. => 2025110036209/03/2025Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.