Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 1.219 | 2025

PROJETO DE LEI N.º 1.407/2025, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A CASA DE XANGÔ E CABLOCO 7 PEDREIRAS DAS ALMAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.


AUTORIA: Vereador ÁTILA NUNES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei n.º 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica que não há proposições correlatas/similares ao presente em seu banco de dados.

2 TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

Convém observar o art. 10, II, “f”, em relação ao texto da ementa e do art. 1º da proposição.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N.º 6/2011

O projeto observa o modelo de redação proposto no Parecer supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223

O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Convém observar o que dispõe o art. 5º, “e”, da Lei n.º 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2025.

JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20250301407 Protocolo7861
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A CASA DE XANGÔ E CABLOCO 7 PEDREIRAS DAS ALMAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

Datas
Entrada 09/24/2025
    Despacho
10/13/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/15/2025 Data do Retorno10/16/2025
Número do Informativo1219 Ano do Informativo2025
Data da Publicação10/17/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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