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PROJETO DE LEI Nº 1418/2025
Inclui o Dia da Cultura Chinesa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no §10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia da Cultura Chinesa, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301418 Protocolo8759
AutorVEREADOR LEONEL DE ESQUERDA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/07/2025 Despacho 10/13/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/18/2025 Data do Recibo12/18/2025
Prazo Final01/14/2026 Data do Retorno01/09/2026


Observações:


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