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PROJETO DE LEI Nº 1721/2025
Inclui o Dia da Amizade Rio-Armênia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no inciso XIII do § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Amizade Rio-Armênia, a ser comemorado no dia 21 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301721 Protocolo6305
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/10/2025 Despacho 12/18/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/17/2026 Data do Recibo06/17/2026
Prazo Final07/09/2026 Data do Retorno07/08/2026


Observações:


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