Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 54

Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA MAÍRA DO MST, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


Texto da Emenda

Redija-se Nova Subseção na Seção II do Projeto de Lei Complementar citado acima da seguinte forma:

Subseção Nova
Da Cota de Solidariedade


Art. xx. Fica estabelecida a Cota de Solidariedade, como exigência para o habite-se de empreendimentos imobiliários nos subsetores STE, STU 1 e STU 6, que consiste na produção de Habitação de Interesse Social pelo próprio promotor, doação de terrenos para produção de HIS ou a doação de recursos ao Município para fins de produção de Habitaçãode Interesse Social e equipamentos públicos sociais complementares à moradia.


Parágrafo Único. Ato do poder executivo regulamentará os procedimentos necessários.


Art. xx . Os empreendimentos com área construída computável superior a 20.000m² (vinte mil metros quadrados) deverão destinar 10% (dez por cento) da área construída computável para Habitação de Interesse Social, voltada a atender famílias com renda até 6 (seis) salários mínimos, de acordo com regulamentação definida nesta lei.


§ 1º A área construída destinada à Habitação de Interesse Social no empreendimento referido no “caput” deste artigo será considerada não computável, quando executada no mesmo empreendimento;


§ 2º Alternativamente ao cumprimento da exigência estabelecida no caput deste artigo, o empreendedor poderá:


I – produzir, isoladamente ou de forma associada, a ser regulamentada por decreto, Empreendimento de Habitação de Interesse Social com, no mínimo, a mesma área construída exigida no caput deste artigo em outro terreno;


II – doar terreno, isoladamente ou de forma associada, a ser regulamentada por decreto, de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da área total do terreno do empreendimento, calculado conforme Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, desde que o terreno doado esteja situado em terrenos até mil metros de distânciade Estações Ferroviárias, Metroviárias, de Transporte Rápido por Ônibus - BRT ou Veículo Leve sobre Trilhos - VLT;


III - depositar no Fundo de Habitação de Interesse 20% (vinte por cento) do valor da área total do terreno, calculado conforme Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, destinado à aquisição de terreno ou subsídio para produção de HIS, preferencialmente em ZEIS de vazios;


IV - destinar o recurso equivalente para o programa de melhorias habitacionais a ser implementado;


§ 3º Atendida a exigência estabelecida no caput, inclusive pelas alternativas previstas no

§ 2º, o empreendimento poderá beneficiar-se de acréscimo de 20% (vinte por cento) na área computável;

§ 4º O Executivo deverá fiscalizar a destinação das unidades, garantindo o atendimento da faixa de renda prevista no “caput” deste artigo;


§ 5º A obrigação estabelecida no “caput” se estende aos empreendimentos com área construída computável inferior a 20.000m² (vinte mil metros quadrados);


§ 6º A doação de área prevista do inciso II do § 2º deste artigo só será aceita após a análise e aprovação do órgão competente.


§ 7º A cota de solidariedade prevista nesta seção poderá ser adotada, por opção do interessado, nos empreendimentos com área construída computável igual ou inferior a 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), recebendo o empreendedor, como contrapartida, os benefícios previstos nos § 2º e 3º deste artigo.

Plenário Teotônio Villela, 26 de maio de 2026.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vogal


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

Vereador Felipe Michel
Vogal


COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador Pedro Duarte
Presidente

Vereador Zico
Vice-Presidente

Vereador Átila Nunes
Vogal


COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

Vereador Vitor Hugo
Presidente

Vereador Diego Faro
Vice-Presidente

Vereador Zico
Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

Vereadora Maíra do MST
Vice-Presidente

Vereador Renato Moura
Vogal


COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Vereador Marcelo Diniz
Presidente

Vereadora Joyce Trindade
Vice-Presidente


COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

Vereador Marcelo Diniz
Vice-Presidente

Vereador Marcos Dias
Vogal

COMISSÃO DE TURISMO

Vereador Flávio Valle
Presidente

Vereador Luiz Ramos Filho
Vogal


COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Fabio Silva
Vice-Presidente

Vereador Renato Moura
Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Dr. Rogerio Amorim
Vice-Presidente

Vereador Marcos Dias
Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Flávio Valle
Vogal

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR FELIPE PIRES, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADORA TATIANA ROQUE, VEREADORA THAIS FERREIRA

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200092 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA MAÍRA DO MST, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda 54 Tipo Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
Mensagem
Entrada 05/27/2026 Despacho 05/27/2026
    Publicação
05/28/2026
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 24/25 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 05/27/2026 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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