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PROJETO DE LEI Nº 378/2025
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal de Combate à Cultura denominada Celibatários Involuntários (incel), a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 28 de março de 2025.



JUSTIFICATIVA

O termo "incel" refere-se a um grupo de pessoas que se identificam como involuntariamente celibatários. Essa identidade se construiu em comunidades online vinculadas a valores radicalizados de ressentimento, misoginia, misantropia, racismo, autopiedade e auto-ódio. A cultura incel tem gerado preocupações em todo o mundo, principalmente devido a casos de violência e discussões de ódio que emergem desses grupos.

Como foi o caso do assassinato da adolescente negra Elianne Andam, 16 anos, que ocorreu no dia 27 de setembro de 2023 em Londres, Reino Unido. Seu assassinato chocou a sociedade, e foi o caso real que inspirou

Jack Thorne e Stephen Graham quando criaram a série “Adolescência”, lançada em 2025 e exibida pela plataforma Netflix.

Esse trágico evento ressalta a necessidade urgente de abordar as raízes da violência e do ódio presente nas comunidades incel, sublinhando que a falta de diálogo e a propagação de ideologias prejudiciais podem culminar em crimes violentos. O caso de Elianne serve como um alerta sobre as consequências devastadoras que podem advir da apatia em relação a essas questões.

Por isso, proponho que aprovemos a inclusão do Dia de Combate à Cultura Incel no calendário oficial da cidade do Rio de Janeiro, como um primeiro passo crucial para conscientizar e provocar a população a participar do debate e da tomada de ações em todas as esferas – seja nas escolas, no trabalho e nos ambientes digitais – que combatam os comportamentos tóxicos e promovam relações mais saudáveis e dignas com nós mesmos e os outros.

Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que visa garantir uma sociedade mais justa e segura para todos.

Texto Original:

PROJETO_2254.pdf - PROJETO_2254.pdf


Legislação Citada


Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

[...]

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

[...]

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

[...]

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/02/2025Despacho 04/09/2025
Publicação 04/10/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 09/04/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DE COMBATE À CULTURA INCEL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. =>INCLUI O DIA DE COMBATE À CULTURA INCEL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20250300378 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Educação Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }04/10/2025Vereadora Thais FerreiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº369/202504/17/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/08/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável10/03/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/16/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 378/2025 => Encerrada10/16/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 378/2025 => Aprovado (a) (s)10/16/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 378/2025 => Encerrada10/23/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 378/2025 => Aprovado (a) (s)10/23/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/28/2025Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 11/26/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300378 => Lei 9155/202511/26/2025
Blue right arrow Icon Arquivo11/26/2025






   
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