Acrescente-se onde couber novo artigo ao PLC nº 165/2024, com a seguinte redação:
“Art. novo. Acrescente-se o artigo 6º-A à Lei Complementar nº 37, de 14 de julho de 1998, que “Dispõe sobre a delegação da prestação de serviços públicos, prevista no art. 175, da Constituição Federal e no art. 148, §§ 2º e 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, com a seguinte redação:
“(...)
Art. 6º-A. Nas licitações e contratos administrativos municipais que tenham por objeto a delegação da prestação de serviço público, poderá ter a previsão de Comitês de Prevenção e de Resolução de Disputas, desde que haja interesse da Administração, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)”
PEDRO DUARTE
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Vereador Welington Dias
Vereador Flávio Valle
A presente emenda visa a Lei Complementar nº 37, de 14 de julho de 1998, que “Dispõe sobre a delegação da prestação de serviços públicos, prevista no art. 175, da Constituição Federal e no art. 148, §§ 2º e 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, para prever a possibilidade dos comitês de disputa. Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas :
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