Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 165/2024

Autor(es) : VEREADOR PEDRO DUARTE

Emenda Nº 03

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PEDRO DUARTE, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Texto da Emenda

Acrescente-se onde couber novo artigo ao PLC nº 165/2024, com a seguinte redação:

“Art. novo. Acrescente-se o artigo 6º-A à Lei Complementar nº 37, de 14 de julho de 1998, que “Dispõe sobre a delegação da prestação de serviços públicos, prevista no art. 175, da Constituição Federal e no art. 148, §§ 2º e 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, com a seguinte redação:

“(...)

Art. 6º-A. Nas licitações e contratos administrativos municipais que tenham por objeto a delegação da prestação de serviço público, poderá ter a previsão de Comitês de Prevenção e de Resolução de Disputas, desde que haja interesse da Administração, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)”


Plenário Teotônio Vilella, 28 de maio de 2025.



CARLO CAIADO
Vereador

PEDRO DUARTE

Vereador

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha

Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Welington Dias

Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle

Vogal


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR FELIPE PIRES, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO

JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa a Lei Complementar nº 37, de 14 de julho de 1998, que “Dispõe sobre a delegação da prestação de serviços públicos, prevista no art. 175, da Constituição Federal e no art. 148, §§ 2º e 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, para prever a possibilidade dos comitês de disputa.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20240200165 Autor do Projeto VEREADOR PEDRO DUARTE
    Protocolo
5349 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PEDRO DUARTE, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Nº da Emenda 03 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 06/03/2025 Despacho 06/03/2025
    Publicação
06/04/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/03/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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