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PROJETO DE LEI Nº 3242/2024
Considera de interesse econômico, cultural e social para o município o Mercado Popular da Tijuca e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Mercado Popular da Tijuca, localizado na Avenida Heitor Beltrão, lado par, esquina com a Rua Almirante Cochrane, após o número 225 – Tijuca, fica declarado de interesse econômico, cultural e social para o município.

Art. 2º O Poder Executivo concederá o necessário alvará de autorização para o funcionamento do Mercado Popular da Tijuca, incluindo suas barracas, quiosques, lojas e demais estabelecimentos comerciais.

Art. 3º Será permitida a realização de atividades recreativas, culturais e econômicas que promovam e comercializem os produtos do Mercado Popular da Tijuca, desde que respeitada a legislação específica vigente.

Parágrafo único. Será permitida a promoção de campanhas de interesse social.

Art. 4º É assegurado o funcionamento do Mercado Popular da Tijuca nos moldes históricos até que o Poder Público efetue uma organização futura.

Art. 5º O Mercado Popular da Tijuca deverá ser divulgado em materiais de propaganda turística do Município, visando ao fortalecimento de sua importância cultural e econômica.

Art. 6º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2025.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303242 Protocolo7085
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/23/2024 Despacho 05/29/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/12/2025 Data do Recibo08/12/2025
Prazo Final09/02/2025 Data do Retorno09/02/2025


Observações:


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