EMENDA ADITIVA Nº 2
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Adicione, onde couber, novos artigos ao Projeto de Lei nº 2114/2026, com as seguintes redações:
“Artigo novo. O art. 1º da Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, inclusive em relação a preços promocionais ou descontos eventualmente concedidos sobre o valor normalmente praticado.
§ 2º Para os fins desta Lei, incluem-se entre os eventos referidos no caput as sessões de cinema e demais atividades de difusão cultural.’ (NR)
Comissões a serem distribuidas
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