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PROJETO DE LEI Nº 1150/2025
Inclui a Caminhada dos Familiares em prol das Pessoas Desaparecidas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Caminhada dos Familiares em prol das Pessoas Desaparecidas, a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301150 Protocolo6849
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/14/2025 Despacho 08/28/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/18/2026 Data do Recibo08/18/2026
Prazo Final09/09/2026 Data do Retorno09/09/2026


Observações:


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