PROJETO DE LEI Nº 1356-A/2025
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica criado o Selo "Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa", no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de reconhecer e incentivar estabelecimentos hoteleiros e similares que ofereçam acomodações e serviços adequados às necessidades e preferências da população idosa.

Art. 2º O Selo "Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa" será concedido aos estabelecimentos que cumprirem os requisitos estabelecidos nesta Lei e em normas posteriores que venham a ser firmadas, abrangendo os seguintes aspectos:

I - acessibilidade:

a) rampas de acesso com inclinação adequada e corrimãos em ambos os lados;

b) elevadores com espaço interno suficiente para cadeiras de rodas e sinalização em Braille;

c) corredores amplos e com boa iluminação;

d) portas com largura mínima de oitenta centímetros e maçanetas de fácil manuseio;

e) sinalização visual e tátil em todo o estabelecimento.

II - acomodações:

a) unidades habitacionais adaptadas, com barras de apoio no banheiro, piso antiderrapante, chuveiro com altura regulável, vaso sanitário elevado, pia com altura adequada e espelho com inclinação;

b) mobiliário com cantos arredondados e sem quinas, camas com altura adequada e colchões confortáveis, tomadas em altura acessível e sistema de interruptor paralelo;

c) iluminação adequada em todos os ambientes, com luminárias que evitem reflexos e sombras;

d) ventilação adequada e sistema de climatização com temperatura controlável;

e) disponibilidade de cadeira de rodas, andadores e outros equipamentos de apoio, mediante solicitação.

III - serviços:

a) atendimento prioritário e personalizado à pessoa idosa, com funcionários capacitados para lidar com as necessidades específicas desse público;

b) café da manhã com opções saudáveis e adequadas para dietas especiais;

c) refeições com cardápio variado e opções de meia porção;

d) disponibilidade de água filtrada e gelo em todos os andares;

e) serviço de quarto com cardápio acessível e opções de entrega de medicamentos e outros itens;

f) informações sobre serviços de saúde, transporte e lazer disponíveis na região;

g) programas de atividades e lazer para a pessoa idosa, como passeios, oficinas e jogos;

h) disponibilidade de profissionais de saúde para atendimento emergencial.

IV - outros requisitos:

a) segurança: sistema de segurança com câmeras de vigilância, alarmes e equipe treinada para lidar com emergências;

b) sustentabilidade: práticas de sustentabilidade ambiental, como economia de água e energia, coleta seletiva de lixo e uso de produtos biodegradáveis;

c) responsabilidade social: participação em programas sociais e ações de apoio à comunidade local.

Art. 3º A concessão do Selo "Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa" será feita pelo órgão municipal competente designado pelo Poder Executivo, após análise da documentação apresentada pelo estabelecimento e vistoria técnica no local.

Art. 4º Os estabelecimentos que obtiverem o Selo "Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa" poderão utilizá-lo em sua divulgação e publicidade, como forma de reconhecimento e valorização de seus serviços.

Art. 5º O órgão responsável promoverá a divulgação dos estabelecimentos que possuírem o Selo "Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa" em seu site e em outros meios de comunicação, como forma de incentivar o turismo acessível e a valorização da pessoa idosa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 1356/2025
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Selo "Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa", no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de reconhecer e incentivar estabelecimentos hoteleiros e similares que ofereçam acomodações e serviços adequados às necessidades e preferências da população idosa.

Art. 2º O Selo "Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa" será concedido aos estabelecimentos que cumprirem os requisitos estabelecidos nesta Lei e em normas posteriores que venham a ser firmadas, abrangendo os seguintes aspectos:

I - acessibilidade:

a) rampas de acesso com inclinação adequada e corrimãos em ambos os lados;

b) elevadores com espaço interno suficiente para cadeiras de rodas e sinalização em Braille;

c) corredores amplos e com boa iluminação;

d) portas com largura mínima de oitenta centímetros e maçanetas de fácil manuseio;

e) sinalização visual e tátil em todo o estabelecimento.

II - acomodações:

a) unidades habitacionais adaptadas, com barras de apoio no banheiro, piso antiderrapante, chuveiro com altura regulável, vaso sanitário elevado, pia com altura adequada e espelho com inclinação;

b) mobiliário com cantos arredondados e sem quinas, camas com altura adequada e colchões confortáveis, tomadas em altura acessível e sistema de interruptor paralelo;

c) iluminação adequada em todos os ambientes, com luminárias que evitem reflexos e sombras;

d) ventilação adequada e sistema de climatização com temperatura controlável;

e) disponibilidade de cadeira de rodas, andadores e outros equipamentos de apoio, mediante solicitação.

III - serviços:

a) atendimento prioritário e personalizado à pessoa idosa, com funcionários capacitados para lidar com as necessidades específicas desse público;

b) café da manhã com opções saudáveis e adequadas para dietas especiais;

c) refeições com cardápio variado e opções de meia porção;

d) disponibilidade de água filtrada e gelo em todos os andares;

e) serviço de quarto com cardápio acessível e opções de entrega de medicamentos e outros itens;

f) informações sobre serviços de saúde, transporte e lazer disponíveis na região;

g) programas de atividades e lazer para a pessoa idosa, como passeios, oficinas e jogos;

h) disponibilidade de profissionais de saúde para atendimento emergencial.

IV - outros requisitos:

a) segurança: sistema de segurança com câmeras de vigilância, alarmes e equipe treinada para lidar com emergências;

b) sustentabilidade: práticas de sustentabilidade ambiental, como economia de água e energia, coleta seletiva de lixo e uso de produtos biodegradáveis;

c) responsabilidade social: participação em programas sociais e ações de apoio à comunidade local.

Art. 3º A concessão do Selo "Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa" será feita pela Secretaria Municipal de Turismo, após análise da documentação apresentada pelo estabelecimento e vistoria técnica no local.

Art. 4º Os estabelecimentos que obtiverem o Selo "Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa" poderão utilizá-lo em sua divulgação e publicidade, como forma de reconhecimento e valorização de seus serviços.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Turismo promoverá a divulgação dos estabelecimentos que possuírem o Selo "Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa" em seu site e em outros meios de comunicação, como forma de incentivar o turismo acessível e a valorização da pessoa idosa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2025.


JUSTIFICATIVA

A presente proposta de lei visa instituir o Selo "Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa" no Município do Rio de Janeiro, como forma de reconhecer e incentivar os estabelecimentos hoteleiros e similares que ofereçam acomodações e serviços adequados às necessidades e preferências da população idosa.

O envelhecimento da população é um fenômeno global que exige atenção especial, e o Município do Rio de Janeiro não foge a essa realidade. A crescente demanda por serviços turísticos adaptados às necessidades da pessoa idosa tem impulsionado a criação de iniciativas que visam garantir o conforto, a segurança e a acessibilidade desse público.

A presente proposta de lei busca atender a essa demanda, estabelecendo critérios claros e objetivos para a concessão do Selo "Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa", abrangendo desde a acessibilidade das instalações até a oferta de serviços específicos para a pessoa idosa.

Acreditamos que a criação do Selo "Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa" será um importante passo para tornar o Rio de Janeiro um destino turístico mais inclusivo e acolhedor para a população idosa, além de estimular a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos pelos estabelecimentos hoteleiros e similares.

Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação desta importante iniciativa.

Texto Original:

PROJETO_2028.pdf - PROJETO_2028.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 09/24/2025Despacho 09/30/2025
Publicação 10/01/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 82/83 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Turismo, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Educação, Comissão de Esportes Lazer e Eventos.
Em 30/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Assuntos Urbanos
07.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
08.:Comissão de Meio Ambiente
09.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
10.:Comissão de Educação
11.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO "HOSPEDAGEM AMIGA DA PESSOA IDOSA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250301356 => DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO "HOSPEDAGEM AMIGA DA PESSOA IDOSA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250301356 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Turismo Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Meio Ambiente Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Educação Comissão de Esportes Lazer e Eventos }10/01/2025Vereador Junior Da LucinhaBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1178/202510/14/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)11/10/2025
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1356/2025 => Emenda Modificativa11/10/2025Comissão De Constituição Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1356/2025 => Emenda Modificativa11/10/2025Comissão De Constituição Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável03/25/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADORA ALANA PASSOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/26/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1356/2025 => Encerrada03/26/2026
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado03/26/2026
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)03/26/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1356/2025 => Aprovado (a) (s)03/26/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação03/27/2026Vereador Junior Da Lucinha
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1356-A/2025 => Encerrada04/02/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1356-A/2025 => Aprovado (a) (s)04/02/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/10/2026Vereador Junior Da Lucinha
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/07/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301356 => Lei 938405/07/2026
Blue right arrow Icon Arquivo05/07/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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