Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2026
EMENTA:
| ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO AUTOMOTOR, A PROFISSÃO DE TAXISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR WAGNER TAVARES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso IV e parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
IV – táxi acessível (STAE).
Parágrafo único. Entende-se como STAE o serviço de transporte individual remunerado de passageiros realizado com veículo de aluguel adaptado, destinada ao transporte especializado de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e pessoas acamadas. (NR)
Art. 2º O art. 4º da Lei Complementar nº 159, de 2015 passa a vigorar acrescido do §5º:
“Art. 4º (...)
(...)
§5º O serviço de Táxi Acessível (STAE) observará regulamentação própria expedida pelo Poder Executivo, que definirá as especificações técnicas dos veículos, equipamentos obrigatórios, requisitos de capacitação dos motoristas, procedimentos operacionais, normas de segurança e padrões sanitários.”(NR)
Art. 3º Acrescenta-se o art. 7º-A a Lei Complementar nº 159, de 2015, que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 7º-A Os veículos do STAE terão prioridade de embarque e desembarque em hospitais, clínicas, unidades de saúde, equipamentos públicos e demais locais destinados ao atendimento de pessoas com deficiência no Município.”
Art. 4º O art. 20 da Lei Complementar nº 159, de 2015 passa a vigorar com a inclusão do §3º:
“Art. 20 (...)
(...)
§3º Não se aplica o disposto no §1º ao serviço de Táxi Acessível (STAE), desde que devidamente autorizado e regulamentado, sendo reconhecido como modalidade acessível da categoria de táxi.” (NR)
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de março de 2026.
JUSTIFICATIVA