Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 687/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DA MARCHINHA PARA JESUS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR INALDO SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída no § 9º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Marchinha para Jesus, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2025
JUSTIFICATIVA