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PROJETO DE LEI Nº 55/2025
Autor(es): VEREADORA HELENA VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Complexo do Chapadão, a ser comemorado no dia 26 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.


JUSTIFICATIVA

A inclusão do Complexo do Chapadão,  no Calendário Oficial de Eventos da Cidade, a ser celebrada anualmente em 26 de abril, representa o reconhecimento da rica história, cultura e contribuição dessa área para a identidade carioca.

O Complexo do Chapadão, situado na Zona Norte do Rio de Janeiro, representa um dos territórios mais emblemáticos da cidade, tanto por sua relevância histórica quanto por sua importância cultural e social para a população local. Ao longo dos anos, a região se consolidou como um espaço de grande dinamismo urbano, onde manifestações culturais, esportivas e comunitárias desempenham um papel fundamental na construção da identidade carioca.

A inclusão do Complexo do Chapadão no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro visa reconhecer a importância dessa localidade para a história da cidade, além de incentivar políticas públicas voltadas à valorização do território e de sua população. O reconhecimento oficial proporcionará maior visibilidade para iniciativas culturais e sociais que já ocorrem na região, fortalecendo o sentimento de pertencimento e estimulando ações de desenvolvimento local.

O Complexo do Chapadão abriga uma diversidade cultural rica e vibrante, sendo palco de expressões artísticas. A oficialização de um evento dedicado ao Complexo do Chapadão contribuirá para a valorização desses movimentos culturais, incentivando o desenvolvimento de projetos que promovam a inclusão social, a educação e o empreendedorismo.

Além do aspecto cultural, a inclusão do Complexo do Chapadão no Calendário Oficial de Eventos pode servir como um importante instrumento para a promoção do turismo comunitário e sustentável.

Com o devido apoio das autoridades e o envolvimento da sociedade civil, a região pode se tornar um polo de referência para iniciativas que impulsionem a economia criativa, ampliando oportunidades para os moradores e fortalecendo a economia local.

Outro fator relevante é a necessidade de reafirmar a importância do Complexo do Chapadão dentro do contexto da cidade do Rio de Janeiro. O reconhecimento oficial de sua relevância por meio da inclusão no Calendário Oficial de Eventos reforça o compromisso do Poder Público com a valorização dos territórios periféricos, promovendo ações concretas de fomento à cultura, ao esporte e ao lazer, essenciais para o bem-estar e a qualidade de vida da população.

Vale ressaltar que o Complexo do Chapadão é habitado por uma população simpática, acolhedora e trabalhadora, que luta diariamente para construir um futuro melhor para si e para as próximas gerações. O reconhecimento dessa comunidade no calendário oficial da cidade é um passo fundamental para valorizar seus esforços, sua cultura e sua contribuição para o desenvolvimento do Rio de Janeiro.

Portanto, diante da relevância histórica, cultural e social do Complexo do Chapadão, este projeto de lei propõe sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro, de modo a garantir maior visibilidade e incentivo a ações que beneficiem a comunidade local e promovam a cultura carioca em toda a sua diversidade.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Texto Original:

PROJETO_1831.pdf - PROJETO_1831.pdf


Legislação Citada


Lei nº 5.146 , de  7 de janeiro de  2010.


Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º  Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/17/2025Despacho 02/27/2025
Publicação 03/07/2025Republicação 03/13/2025

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação 17
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVHV Nº 210/2025, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 06/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO COMPLEXO DO CHAPADÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/ 2010. => 2INCLUI O DIA DO COMPLEXO DO CHAPADÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/ 2010. => 20250300055 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }03/07/2025Vereadora Helena VieiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 03/13/2025
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº76/202503/19/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 55/2025 => Encerrada08/07/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 55/2025 => Aprovado (a) (s)08/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 55/2025 => Encerrada08/14/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 55/2025 => Aprovado (a) (s)08/14/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/14/2025Vereadora Helena Vieira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/03/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300055 => Lei 902309/03/2025
Blue right arrow Icon Arquivo09/03/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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