M-A/nº 543 Em de outubro de 2025.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 3599, de 2024, em duas vias, de autoria da Senhora VEREADORA VERA LINS, que Proíbe a alteração da data de vencimento das faturas das concessionárias de serviços públicos no âmbito do Município do Rio de Janeiro sem o consentimento do consumidor e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro