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PROJETO DE LEI Nº 40/2025
Autoriza os portadores de fibromialgia e outras doenças invisíveis a estacionarem seus veículos em vagas destinadas a deficientes no Município, e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art.1° Fica autorizado aos portadores de doenças invisíveis estacionar em vagas já destinadas aos deficientes.

Parágrafo único. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão que poderá ser expedido pelo Executivo Municipal após comprovação com laudo médico, conforme já ocorre com os portadores de deficiência.

Art. 2° Serão consideradas doenças invisíveis as mencionadas abaixo:

I - fibromialgia;

II - lúpus;

III - esclerose múltipla;

IV - síndrome da fadiga crônica;

V - artrite reumatoide;

VI - transtorno de ansiedade;

VII - esquizofrenia;

VIII - doença de Crohn.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300040 Protocolo260
AutorVEREADORA TALITA GALHARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2025 Despacho 02/26/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/04/2025 Data do Recibo09/16/2025
Prazo Final10/07/2025 Data do Retorno10/07/2025


Observações:


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