Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 135/2026-PL
PROJETO DE LEI Nº 1949/2026, QUE “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”.
Autoria: VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição similar ao projeto.
1.1. SANCIONADA
Lei n° 5.444, de 12 de junho de 2012 de autoria do vereador Carlo Caiado que “Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir a “Semana da Família” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro”.
1.2 REGIMENTO INTERNO – ART. 239:
Recomenda-se verificar a incidência do art. 239, §1º, do Regimento Interno em face da Lei 5.444/2012.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
A proposição atende aos requisitos formais da referida Lei Complementar.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 9/2025
O projeto observa os preceitos do Parecer Normativo mencionado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223
O projeto atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2026
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2