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PROJETO DE LEI Nº 506/2025
Dispõe sobre a divulgação dos direitos dos idosos nas repartições públicas municipais e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo Municipal deve divulgar no âmbito das repartições públicas municipais informações sobre direitos dos idosos, bem como disponibilizar endereços eletrônicos e números de telefones de órgãos e entidades para que sejam realizadas denúncias sobre violações dos direitos dos idosos e possibilitar a busca de auxílio e orientações.

Art. 2º A afixação de cartazes será em locais visíveis e de fácil acesso, bem como nas páginas eletrônicas de todas as repartições públicas municipais.

Art. 3º Para fins do disposto no art. 1º, consideram-se principais órgãos e entidades para que sejam realizadas denúncias sobre violações dos direitos dos idosos e possibilitar busca de auxílio e orientações:

I - órgãos e secretarias de Direitos Humanos;

II - Ministério Público;

III - Polícia Militar; e

IV - delegacias de polícia e de proteção ao idoso.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de abril de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300506 Protocolo3536
AutorVEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/29/2025 Despacho 05/09/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/22/2026 Data do Recibo04/22/2026
Prazo Final05/18/2026 Data do Retorno05/18/2026


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