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DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, CULTURA, EDUCAÇÃO E DOS DIREITOS DA CRIANÇA ,ADOLESCENTE E JUVENTUDE AO PROJETO DE LEI Nº 1289/2025, QUE “INCLUI O DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autora: Vereadora Mônica Benício
Relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes
Relator pelo Mérito: Vereador Júnior da Lucinha
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1289/2025, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”, de autoria da Senhora Vereadora Mônica Benício.
II – VOTO DO RELATOR
PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do art. 66, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, é competente para opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições legislativas.
Sob o prisma da constitucionalidade, observa-se que a proposição insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
O mesmo fundamento encontra-se reiterado no art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que confere competência ao Município para disciplinar matérias de interesse local, bem como complementar normas gerais dos demais entes da Federação.
No que se refere à técnica legislativa. A proposição atende aos requisitos de técnica legislativa previstos na Lei Complementar nº 48/2000, bem como no art. 223 do Regimento Interno, por conter ementa, enunciação clara da vontade legislativa, articulação adequada, cláusula de vigência, justificativa e demais elementos indispensáveis.
Quanto ao aspecto material, a iniciativa é compatível com o dever municipal de assegurar a oferta do ensino fundamental inclusive aos que não o tiveram na idade própria (EJA), reforçando princípios locais de acesso, permanência e qualidade da educação, nos termos da Lei Orgânica.
Trata-se de medida programática e simbólica, apta a fomentar ações de conscientização e mobilização social no âmbito do sistema municipal de ensino.
Assim, opina-se pela CONSTITUCIONALIDADE da matéria.
PELO MÉRITO
A proposição visa incluir o Dia Municipal da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Calendário Oficial instituído pela Lei nº 5.146/2010, conferindo reconhecimento institucional e estímulo à realização de atividades de conscientização, mobilização e valorização da EJA na rede municipal e na sociedade civil.
A medida possui natureza programática, alinha-se ao interesse local e não implica, por si, criação de despesa obrigatória.
Diante do exposto, opina-se pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1289/2025.
Sala da Comissão, 6 de outubro de 2025.
Vereador Átila Nunes
Relator pela Comissão de Justiça e Redação
Vereador Júnior da Lucinha
Relator pelo Mérito
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Cultura, Educação e dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, reunidas no dia, 6 de outubro de 2025, aprovaram o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Relator Vereador Júnior da Lucinha, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1289/2025, de autoria da Senhora Vereadora Mônica Benício.
Sala da Comissão, 6 de outubro de 2025.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Monica Benício
Presidente
Vereador Maíra do MST
Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador William Siri Vereador Niquinho
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE
Vereadora Thais Ferreira
Presidente
Vereador Leniel Borel
Vice-Presidente