Distribuição


Ementa da Proposição

CRIA E DELIMITA O BAIRRO DOS INGLESES POR SUBDIVISÃO DOS BAIRROS DE DEL CASTILHO E MARIA DA GRAÇA
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 89/2025, QUE “CRIA E DELIMITA O BAIRRO DOS INGLESES POR SUBDIVISÃO DOS BAIRROS DE DEL CASTILHO E MARIA DA GRAÇA”.

Autor: Vereadora Rosa Fernandes

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise do Projeto de Lei Complementar nº 89/2025, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que tem por finalidade criar o bairro dos Ingleses, resultante da subdivisão dos bairros de Del Castilho e Maria da Graça, na Área de Planejamento 3.3 do Município do Rio de Janeiro, nos termos dos limites geográficos estabelecidos no art. 2º da proposição.

II – VOTO DO RELATOR

Nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pronunciar-se sobre os aspectos constitucionais, legais e regimentais das proposições legislativas.

O presente projeto insere-se na competência legislativa do Município, conforme dispõem os arts. 30, I e II, da Constituição Federal e os arts. 30, I, e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, por tratar de subdivisão territorial de bairro para fins de planejamento urbano, identificação geográfica e organização da cidade, tema de interesse local.

No âmbito do Município do Rio de Janeiro, observa-se ainda a existência de precedentes legislativos aprovados por esta Casa e sancionados pelo Chefe do Executivo, que igualmente trataram da criação de bairros por iniciativa parlamentar, como é o caso da Lei nº 8.909, de 20 de maio de 2025, que criou o bairro Argentino a partir do sub-bairro de Brás de Pina, o que demonstra a harmonia entre os Poderes Executivo e Legislativo sobre essa matéria.

Ademais, a proposição não impõe reorganização administrativa ou criação de órgãos públicos, limitando-se à delimitação geográfica de uma área já consolidada urbanisticamente. Eventual necessidade de providências administrativas decorrentes da subdivisão territorial poderá ser oportunamente tratada por meio de regulamentação do Executivo, nos termos do art. 3º do projeto.

A redação da proposição observa os requisitos da Lei Complementar nº 48/2000, que disciplina a técnica legislativa municipal, bem como o art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026.

Vereador Átila Nunes

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou, no dia 23 de fevereiro de 2026, o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 89/2025.


Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026.

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20250200089Protocolo9615
AutorVEREADORA ROSA FERNANDESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/04/2025Despacho11/19/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 17/12/2025 e 18/02/2026
Data de Início Prazo 12/09/2025Data de Fim Prazo 02/25/2026

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 02/23/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/02/2026Pág. do DCM da Publicação 38
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 34ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 03/10/2026Pág. do DCM da Publicação 35



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 10/12/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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