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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 89/2025, QUE “CRIA E DELIMITA O BAIRRO DOS INGLESES POR SUBDIVISÃO DOS BAIRROS DE DEL CASTILHO E MARIA DA GRAÇA”.
Autor: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Átila Nunes
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei Complementar nº 89/2025, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que tem por finalidade criar o bairro dos Ingleses, resultante da subdivisão dos bairros de Del Castilho e Maria da Graça, na Área de Planejamento 3.3 do Município do Rio de Janeiro, nos termos dos limites geográficos estabelecidos no art. 2º da proposição.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pronunciar-se sobre os aspectos constitucionais, legais e regimentais das proposições legislativas.
O presente projeto insere-se na competência legislativa do Município, conforme dispõem os arts. 30, I e II, da Constituição Federal e os arts. 30, I, e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, por tratar de subdivisão territorial de bairro para fins de planejamento urbano, identificação geográfica e organização da cidade, tema de interesse local.
No âmbito do Município do Rio de Janeiro, observa-se ainda a existência de precedentes legislativos aprovados por esta Casa e sancionados pelo Chefe do Executivo, que igualmente trataram da criação de bairros por iniciativa parlamentar, como é o caso da Lei nº 8.909, de 20 de maio de 2025, que criou o bairro Argentino a partir do sub-bairro de Brás de Pina, o que demonstra a harmonia entre os Poderes Executivo e Legislativo sobre essa matéria.
Ademais, a proposição não impõe reorganização administrativa ou criação de órgãos públicos, limitando-se à delimitação geográfica de uma área já consolidada urbanisticamente. Eventual necessidade de providências administrativas decorrentes da subdivisão territorial poderá ser oportunamente tratada por meio de regulamentação do Executivo, nos termos do art. 3º do projeto.
A redação da proposição observa os requisitos da Lei Complementar nº 48/2000, que disciplina a técnica legislativa municipal, bem como o art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026.
Vereador Átila Nunes
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou, no dia 23 de fevereiro de 2026, o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 89/2025.
Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026.
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente