Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 82/2025

Projeto de Lei nº 61/2025 que “INCLUI O DIA DO NÃO É NÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

AUTORIA: VEREADORA HELENA VIEIRA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Não identificamos projeto similar (anterior e em tramitação) ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000 e com o Parecer Normativo CJR nº 5/2010.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.











6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250300061 Protocolo285
AutorVEREADORA HELENA VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DO NÃO É NÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.

Datas
Entrada 02/17/2025
    Despacho
03/06/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/10/2025 Data do Retorno03/18/2025
Número do Informativo61 Ano do Informativo2025
Data da Publicação03/19/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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