Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1927, de 2026, em duas vias, de autoria das Senhoras VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA JOYCE TRINDADE, VEREADORA TATIANA ROQUE, VEREADORA HELENA VIEIRA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TALITA GALHARDO, que Inclui o Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei n° 5.146/2010. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia Municipal de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 17 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026.
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