Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI O DIA DO ENTREGADOR DE APLICATIVO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.
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DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, CULTURA, E DE TRABALHO E EMPREGO AO PROJETO DE LEI Nº 1709/2025, QUE “INCLUI O DIA DO ENTREGADOR DE APLICATIVO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”

Autor: Vereador Rodrigo Vizeu
Relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes

Relator pelo Mérito: Vereador Junior da Lucinha

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1709/2025, de autoria do Senhor Vereador Rodrigo Vizeu, que “INCLUI O DIA DO ENTREGADOR DE APLICATIVO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, bem como às normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 48/2000, que orienta a estruturação e clareza das proposições legislativas no âmbito do Município.

Ademais, observa-se que a matéria se insere na competência legislativa municipal, conforme disposto nos artigos 30, inciso I; 44; 67, inciso III; e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. A inclusão de datas no Calendário Oficial da Cidade constitui instrumento legítimo para valorizar a memória coletiva, os aspectos culturais e os interesses sociais da comunidade local, expressando, assim, a autonomia do ente municipal.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao reconhecer que a atuação legislativa municipal sobre temas de interesse predominantemente local encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal. A Egrégia Corte sustenta que a atuação normativa do Poder Legislativo municipal em matérias que envolvam identidade histórica e sociocultural do Município é legítima e compatível com a Constituição, desde que observadas as regras do processo legislativo e os limites da competência local.

Diante da regularidade formal e material da proposição, entendo que se encontram preenchidos os requisitos para sua tramitação e aprovação.

Assim, opina-se pela CONSTITUCIONALIDADE da matéria.

PELO MÉRITO

No mérito a proposição apresenta relevante interesse social, pois trata do reconhecimento de uma categoria que se tornou tão essencial para Município do Rio de Janeiro. Os entregadores de aplicativo não são apenas prestadores de serviço; eles são trabalhadores que garantem o funcionamento do nosso comércio e a conveniência das famílias cariocas, enfrentando sol, chuva e um trânsito desafiador todos os dias com muita garra.

Incluir o dia 8 de agosto no Calendário Oficial da Cidade é uma forma de tirar esses profissionais da invisibilidade e dar o devido valor a quem não parou um segundo sequer, inclusive nos momentos mais difíceis da nossa história recente. Mais do que uma homenagem, essa data serve como um marco anual para que possamos debater melhorias reais, segurança viária e pontos de apoio dignos para quem tira o seu sustento sobre duas rodas.

Diante do exposto, opina-se pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1709/2025.


Sala da Comissão, 2 de março de 2026.

Vereador Átila Nunes

Relator pela Comissão de Constituição Justiça e Redação

Vereador Junior da Lucinha
Relator pelo Mérito


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Administração Pública e Assuntos Ligados Ao Servidor Público, Cultura, e de Trabalho e Emprego, reunidas no dia 2 de março de 2026, aprovaram o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Relator, Vereador Junior da Lucinha, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1709/2025, de autoria do Vereador Rodrigo Vizeu.


Sala da Comissão, 2 de março de 2026.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador Jorge Felippe

Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

Maíra do MST Renato Moura

Vice-Presidente Vogal




COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO



Vereador William Siri


Vereador Rick Azevedo


Informações Básicas
Código20250301709Protocolo10477
AutorVEREADOR RODRIGO VIZEURegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada12/09/2025Despacho12/16/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 02/19/2026Data de Fim Prazo 03/05/2026

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Trabalho e Emprego Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 03/02/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/09/2026Pág. do DCM da Publicação 53/54
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR RICK AZEVEDO

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 03/12/2026Pág. do DCM da Publicação 84



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 23/02/2026, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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