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DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, CULTURA, E DE TRABALHO E EMPREGO AO PROJETO DE LEI Nº 1709/2025, QUE “INCLUI O DIA DO ENTREGADOR DE APLICATIVO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.”
Autor: Vereador Rodrigo Vizeu
Relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes
Relator pelo Mérito: Vereador Junior da Lucinha
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1709/2025, de autoria do Senhor Vereador Rodrigo Vizeu, que “INCLUI O DIA DO ENTREGADOR DE APLICATIVO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
II – VOTO DO RELATOR
PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, bem como às normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 48/2000, que orienta a estruturação e clareza das proposições legislativas no âmbito do Município.
Ademais, observa-se que a matéria se insere na competência legislativa municipal, conforme disposto nos artigos 30, inciso I; 44; 67, inciso III; e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. A inclusão de datas no Calendário Oficial da Cidade constitui instrumento legítimo para valorizar a memória coletiva, os aspectos culturais e os interesses sociais da comunidade local, expressando, assim, a autonomia do ente municipal.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao reconhecer que a atuação legislativa municipal sobre temas de interesse predominantemente local encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal. A Egrégia Corte sustenta que a atuação normativa do Poder Legislativo municipal em matérias que envolvam identidade histórica e sociocultural do Município é legítima e compatível com a Constituição, desde que observadas as regras do processo legislativo e os limites da competência local.
Diante da regularidade formal e material da proposição, entendo que se encontram preenchidos os requisitos para sua tramitação e aprovação.
Assim, opina-se pela CONSTITUCIONALIDADE da matéria.
PELO MÉRITO
No mérito a proposição apresenta relevante interesse social, pois trata do reconhecimento de uma categoria que se tornou tão essencial para Município do Rio de Janeiro. Os entregadores de aplicativo não são apenas prestadores de serviço; eles são trabalhadores que garantem o funcionamento do nosso comércio e a conveniência das famílias cariocas, enfrentando sol, chuva e um trânsito desafiador todos os dias com muita garra.
Incluir o dia 8 de agosto no Calendário Oficial da Cidade é uma forma de tirar esses profissionais da invisibilidade e dar o devido valor a quem não parou um segundo sequer, inclusive nos momentos mais difíceis da nossa história recente. Mais do que uma homenagem, essa data serve como um marco anual para que possamos debater melhorias reais, segurança viária e pontos de apoio dignos para quem tira o seu sustento sobre duas rodas.
Diante do exposto, opina-se pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1709/2025.
Sala da Comissão, 2 de março de 2026.
Vereador Átila Nunes
Relator pela Comissão de Constituição Justiça e Redação
Vereador Junior da Lucinha
Relator pelo Mérito
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Administração Pública e Assuntos Ligados Ao Servidor Público, Cultura, e de Trabalho e Emprego, reunidas no dia 2 de março de 2026, aprovaram o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Relator, Vereador Junior da Lucinha, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1709/2025, de autoria do Vereador Rodrigo Vizeu.
Sala da Comissão, 2 de março de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Jorge Felippe
Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Maíra do MST Renato Moura
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO
Vereador William Siri
Vereador Rick Azevedo