| |
Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 258-A/2025
EMENTA:
INSTITUI POLÍTICAS SOCIAIS PARA A SAÚDE DOS CADEIRANTES COM RETENÇÃO URINÁRIA DE LESÃO MEDULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Esta Lei institui políticas sociais para a saúde das pessoas com deficiência, que utilizam cadeira de rodas e sejam pacientes com retenção urinária de lesão medular, devidamente diagnosticado pelo Sistema Único de Saúde - SUS e pelas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo instituirá, como política pública para os cadeirantes, a distribuição em todas as Unidades Básicas de Saúde do Município os kits de cateter com revestimento hidrofílico para coleta da urina a todos os pacientes descritos no artigo anterior.
Art. 3º Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 26 de fevereiro de 2026
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente
Informações Básicas
| Código | 20250300258 | Protocolo | 1442 |
| Autor | VEREADORA ROSA FERNANDES | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 03/11/2025 | Despacho | 03/21/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 02/26/2026 | Data de Fim de Prazo | 03/03/2026 |
| Data de Reunião | 02/26/2026 | Data da Publ. | 02/27/2026 |
| Pág. do DCM da Publicação | 15/16 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
| |