Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 258-A/2025

EMENTA:
    INSTITUI POLÍTICAS SOCIAIS PARA A SAÚDE DOS CADEIRANTES COM RETENÇÃO URINÁRIA DE LESÃO MEDULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Esta Lei institui políticas sociais para a saúde das pessoas com deficiência, que utilizam cadeira de rodas e sejam pacientes com retenção urinária de lesão medular, devidamente diagnosticado pelo Sistema Único de Saúde - SUS e pelas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo instituirá, como política pública para os cadeirantes, a distribuição em todas as Unidades Básicas de Saúde do Município os kits de cateter com revestimento hidrofílico para coleta da urina a todos os pacientes descritos no artigo anterior.

Art. 3º Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 26 de fevereiro de 2026

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente



Informações Básicas

Código20250300258Protocolo1442
AutorVEREADORA ROSA FERNANDESRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/11/2025Despacho03/21/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio02/26/2026Data de Fim de Prazo03/03/2026
Data de Reunião02/26/2026Data da Publ.02/27/2026
Pág. do DCM da Publicação15/16Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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