Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 693, de 2025, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA JOYCE TRINDADE, que Institui o Programa Municipal de capacitação “Mulheres na Culinária” no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa “Mulheres na Culinária”, com o objetivo de promover a qualificação profissional de mulheres na área da gastronomia, fortalecendo sua autonomia econômica e inclusão no mercado de trabalho.
Art. 2º São objetivos do Programa “Mulheres na Culinária”:
I - capacitar mulheres em situação de vulnerabilidade social para atuar na área da gastronomia e alimentação;
II - promover o acesso ao empreendedorismo culinário e à geração de renda própria;
III - fomentar a inserção das mulheres nessa área e promover o reconhecimento da culinária como espaço de valorização cultural e econômica feminina;
IV - contribuir para a construção de redes de apoio ao trabalho feminino e à autonomia financeira das mulheres cariocas.
Art. 3º O programa de capacitação ”Mulheres na Culinária” será coordenado pelo órgão público competente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Para a execução do programa, o município poderá firmar parcerias com órgãos do poder público, as organizações da sociedade civil, empresas privadas e os meios de comunicação.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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