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PROJETO DE LEI Nº 1388/2025
Inclui a Festa de Nossa Senhora Aparecida, a Padroeira da Capela de Nossa Senhora Aparecida, no Parque Leopoldina, em Bangu, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR FELIPE PIRES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no §10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Festa de Nossa Senhora Aparecida, a Padroeira da Capela de Nossa Senhora Aparecida, no Parque Leopoldina, em Bangu, a ser comemorada anualmente em 12 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301388 Protocolo8686
AutorVEREADOR FELIPE PIRES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/02/2025 Despacho 10/07/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/18/2026 Data do Recibo08/18/2026
Prazo Final09/09/2026 Data do Retorno09/09/2026


Observações:


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