Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1150/2025
EMENTA:
| INCLUI A CAMINHADA DOS FAMILIARES EM PROL DAS PESSOAS DESAPARECIDAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Caminhada dos Familiares em prol das Pessoas Desaparecidas, a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA