Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Redija-se o art. 3° do Projeto de Lei n° 1356/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“A concessão do Selo "Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa" será feita pelo órgão municipal competente designado pelo Poder Executivo, após análise da documentação apresentada pelo estabelecimento e vistoria técnica no local.”
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir