Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social ao Projeto de Lei nº 63/2025, que “INCLUI O DIA DE ATENÇÃO À DISLEXIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI nº 5.146/2010”.
Autora do Projeto: Vereadora HELENA VIEIRA
Relator: Vereador Dr. GILBERTO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 63/2025, de autoria da Senhora Vereadora Helena Vieira que, “inclui o Dia de Atenção à Dislexia no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposta em tela visa a incluir o Dia de Atenção à Dislexia no Calendário Oficial da Cidade instituído pela Lei 5.146, de 2010. A Dislexia é um distúrbio de aprendizagem de origem neurobiológica que afeta a capacidade de leitura, escrita e compreensão de textos, o que na prática muito dificulta o aprendizado. Reflete ainda a preocupação e o comprometimento de sua insigne autora com a saúde, o bem estar social de nossos munícipes. Ante o exposto, meu voto é FAVORÁVEL.Sala da Comissão, em 24 de novembro de 2025.
Vereador Dr. GILBERTO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social, reunida em 24 de novembro de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 63/2025, de autoria da Senhora Vereadora Helena Vieira.
Sala da Comissão, em 24 de novembro de 2025.
Vereador Dr. GILBERTO
Presidente
Vereador Dr. ROGÉRIO AMORIM
Vice-Presidente
Vereador MARCOS DIAS
Vogal