Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 65| 2025

PROJETO DE LEI Nº 40/2025, QUE “AUTORIZA OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E OUTRAS DOENÇAS INVISÍVEIS A ESTACIONAREM SEUS VEÍCULOS EM VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

AUTORIA: Vereadora TALITA GALHARDO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

Em pesquisa realizada no banco de dados desta Casa Legislativa, foi encontrada a seguinte lei similar:

Lei nº 8.368/2024 (PL nº 2.629/2023), de autoria dos Vereadores Dr. Rogério Amorim e Carlos Bolsonaro, que “RECONHECE ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA OS MESMOS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO”.

Observação: atentar para o disposto no art. 401 da Lei Orgânica do Município (LOM), que estabelece a gratuidade no estacionamento para portadores de deficiência.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição atende aos requisitos formais da Lei Complementar nº 48/2000. Todavia, recomenda-se observar o disposto no art. 9º, inciso IX, da referida LC.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2025.



JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1

De acordo.



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250300040 Protocolo260
AutorVEREADORA TALITA GALHARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa AUTORIZA OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E OUTRAS DOENÇAS INVISÍVEIS A ESTACIONAREM SEUS VEÍCULOS EM VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 02/17/2025
    Despacho
02/26/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/06/2025 Data do Retorno03/12/2025
Número do Informativo65 Ano do Informativo2025
Data da Publicação03/13/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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