Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 1966/2026
Autor(es): VEREADOR DIEGO FARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Montanhismo, a ser comemorado anualmente em 1º de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 17 de março de 2026.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia do Montanhismo no Município do Rio de Janeiro, a ser celebrado em 1º de novembro, data da fundação do Centro Excursionista Brasileiro - CEB, em 1919, primeiro clube de montanhismo do Brasil e segundo da América do Sul, e precursor da organização, difusão e consolidação do esporte no Rio de Janeiro e fora dele.

Justifica-se a escolha desta data por ser o Centro Excursionista Brasileiro, há mais de um século, protagonista de conquistas históricas, abertura e manutenção de trilhas e vias de escalada, além de formar gerações de montanhistas com elevada consciência ética e ambiental e ser o embrião dos demais clubes de montanhismo da cidade, todos irmanados nos mesmo princípios e objetivos.   

O Rio de Janeiro possui características singulares que o tornam referência internacional do montanhismo e da escalada em rocha, com maciços como os da Tijuca e da Pedra Branca, outras montanhas icônicas como Pão de Açúcar e Dois Irmãos do Leblon, além de costões litorâneos e ilhas costeiras que consagram a nossa paisagem urbana e a história esportiva da cidade.

Instituir o Dia do Montanhismo significa reconhecer a importância esportiva da atividade e de seus praticantes, seu papel na conscientização ambiental, sua contribuição histórica para o desfrute responsável das áreas naturais e o comprovado compromisso com a preservação do patrimônio natural carioca.

A escolha da data de 1º de novembro, portanto, harmoniza o Município do Rio de Janeiro com a tradição histórica nacional do montanhismo, conferindo solidez cultural, esportiva e jurídica à iniciativa.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_4418.pdf - PROJETO_4418.pdf


Legislação Citada

Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/18/2026Despacho 03/24/2026
Publicação 03/25/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos.
Em 24/03/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1966/2026TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1966/2026
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1966/2026TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1966/2026

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2026030196620260301966
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO MONTANHISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20260301966INCLUI O DIA DO MONTANHISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20260301966 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos }03/25/2026Vereador Diego FaroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº149/202603/31/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/10/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/18/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/18/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/18/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1966/2026 => Encerrada06/18/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1966/2026 => Aprovado (a) (s)06/18/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1966/2026 => Encerrada06/26/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1966/2026 => Aprovado (a) (s)06/26/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/08/2026Vereador Diego Faro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/29/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260301966 => Lei 955607/29/2026
Blue right arrow Icon Arquivo07/29/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.