Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 259/2025
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Recebimento de Denúncias de Violações de Direitos dos Idosos no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º São objetivos do serviço:

I - receber denúncias de violações de direitos das pessoas idosas no Município;
II - promover o atendimento humanizado de pessoas idosas;
III - promover a orientação de pessoas idosas quanto a seus direitos e o devido encaminhamento aos serviços da rede municipal disponíveis.

Art. 3º Sem prejuízo de outros meios, o serviço será realizado por meio de:

I - atendimento telefônico;
II - atendimento via internet.

Art. 4º Os profissionais que atuarem diretamente na realização de atendimento serão devidamente capacitados, tanto para a ótima orientação quanto aos serviços da rede de acordo com o caso concreto, quanto para a realização de um atendimento humanizado, considerando as peculiaridades desse público específico.

Art. 5º O Serviço contará com fiscalização e avaliação periódica, devendo ser elaborado, ao final de cada período, e observadas as exigências legais, especialmente no que tange à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, relatório contendo os dados de atendimento, incluindo, mas não se limitando a:

I - quantidade de chamadas realizadas;
II - quantidade de atendimentos efetivamente realizados;
III - idade, ou faixa de idade, dos atendidos;
IV - bairro, distrito e subprefeitura de domicílio dos atendidos;
V - serviços procurados;
VI - tipos de denúncias recebidas;
VII - soluções propostas e encaminhamentos realizados.

Art. 6º O Poder Executivo promoverá a divulgação da existência do Serviço de Recebimento de Denúncias de Violações de Direitos dos Idosos.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 11 de março de 2025.



JUSTIFICATIVA


As violações de direito, entretanto, não se limitam somente à violência física. Negligência, violência psicológica, abuso financeiro, abandono, assim como privação de acesso aos direitos fundamentais como educação e saúde, também se caracterizam como severas violações de direitos dos idosos, que acontecem diariamente e devem ser combatidas. Para tanto, o presente projeto tem por objetivo assegurar um canal de comunicação direto entre a Prefeitura e a população idosa do município que tenha tido seus direitos violados, ou pessoas que busquem orientações quanto aos seus direitos e quanto aos serviços oferecidos pela Rede Municipal. Partindo do exemplo de ações realizadas pela Prefeitura e já consagradas como bem sucedidas, busca-se instituir um serviço de atendimento humanizado especialmente voltado à população idosa, que frequentemente tem dificuldades de deslocamento e desconhecimento sobre seus direitos. O atendimento humanizado ao qual se faz referência se espelha naquele oferecido pelo Portal Rio 1746, tanto via telefone quanto pelo portal na internet, às mulheres vítimas de violência. Da mesma forma, verifica-se que a existência também de um serviço nos mesmos moldes para o recebimento de denúncias de racismo no município. Propõe-se aqui a realização de um serviço de atendimento voltado especificamente à população idosa, que conte com capacitação adequada dos funcionários de atendimento, e que leve em consideração as peculiaridades desse público, buscando um atendimento adequado, como também um atendimento acolhedor e humanizado.
Texto Original:

PROJETO_2083.pdf - PROJETO_2083.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Lei Geral de Proteção de Dados

(...).

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/11/2025Despacho 03/21/2025
Publicação 03/24/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27/28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 21/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 259/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 259/2025
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 259/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 259/2025

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2025030025920250300259
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS DOS IDOSOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS DOS IDOSOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250300259 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/24/2025Vereadora Rosa FernandesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº263/202504/01/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido08/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 259/2025 => Encerrada08/07/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 259/2025 => Aprovado (a) (s)08/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 259/2025 => Encerrada08/14/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 259/2025 => Aprovado (a) (s)08/14/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/19/2025Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/11/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300259 => Lei 9.04809/11/2025
Blue right arrow Icon Arquivo09/11/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.