Ofício


Texto do Ofício

M-PST/nº 549 Em 14 de outubro de 2025.


Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Poder Executivo, a cópia da Lei nº 9.098, de 14 de outubro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 115, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Jorge Canella, que “Dispõe sobre a medição transcutânea para diagnósticos de hiperbilirrubinemia em recém-nascidos em todos os hospitais e maternidades do Município do Rio de Janeiro”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20250300115 Protocolo382
AutorVEREADOR JORGE CANELLA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 02/18/2025Despacho 03/10/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/15/2025 Número do Ofício549
Data do Ofício10/14/2025

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação10/15/2025
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número9098Data Lei10/14/2025


Observações:


Atalho para outros documentos