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PROJETO DE LEI Nº 1142/2025
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Largo Washington Rodrigues (1936 - 2024) ao espaço público localizado na rua Mata Machado, em frente ao Museu do Índio, no bairro do Maracanã, conforme contido no Anexo Único.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 14 de agosto de 2025.



ANEXO ÚNICO
Largo Washington Rodrigues(1).pdf - Largo Washington Rodrigues(1).pdf


JUSTIFICATIVA

Antes de entrar no rádio, quando jovem trabalhou como bancário e jogava futebol de salão; e foi pela prática deste esporte que Washington Rodrigues iniciaria sua carreira profissional no rádio, ao enviar boletins e informações sobre a modalidade para a então Rádio Guanabara, onde teve a oportunidade de trabalhar como repórter de campo, tendo como companhia alguns dos maiores nomes do rádio esportivo daquela época: João Saldanha, Jorge Curi e Mário Vianna.

Além da Rádio Guanabara, acabou tendo trabalhado em todas as grandes emissoras de rádio e televisão da cidade. A imparcialidade de seus comentários fez com que fosse um dos poucos comentaristas com grande aceitação pelas quatro grandes torcidas cariocas.

Seu trabalho foi reconhecido pelos pares, tendo recebido todos os principais prêmios relativos ao jornalismo esportivo.

Jorge Curi foi para a Rádio Nacional e convidou Washington Rodrigues para acompanha-lo, em 1966. Nesta época, ele deixaria em definitivo seu emprego de bancário no Banco Operador, em Copacabana, para se dedicar exclusivamente ao radialismo esportivo. Em 1969, marca a sua primeira passagem pela Rádio Globo, posteriormente ainda passaria por outras rádios como Rádio Continental (atual Rádio Capital), Rádio Vera Cruz (atual Rádio Livre) e sua primeira passagem pela Super Rádio Tupi.

Voltaria pra Rádio Nacional, onde, em 1978, o narrador esportivo José Carlos Araújo o convidou para se tornar o comentarista esportivo de suas transmissões pela Nacional; surgindo daí uma parceria que atravessaria pelas emissoras Nacional, Globo e Tupi, sendo interrompida apenas no período em que Apolinho saiu da Globo e foi pra Tupi; a dupla se reencontraria, em 2015, quando Araújo foi para a Tupi.

Convidado por Waldir Amaral, deixa a Rádio Nacional e volta para um segundo período na Rádio Globo, onde aumenta o seu prestigio e ganha o seu mais conhecido pseudônimo: Apolinho. Fica por longos anos na Globo, só saindo temporariamente, para tornar-se treinador do Flamengo, e também em outro período, em que foi dirigente do clube.

Da Globo, foi para a Rádio Tupi, em 1999 — foi sua segunda passagem pela emissora — onde comandou por 25 anos o seu programa "Show do Apolinho", com informações do esporte, informações sobre trânsito e transportes e notícias em geral; para criar um elemento satírico e entreter os ouvintes se seu programa, criou o personagem Robetão. Além de seu programa, fazia participações em outros programas da emissora, como no "Show de Clóvis Monteiro" e no "Giro Esportivo". Uma vez estando na Tupi, formou uma nova dupla esportiva com o narrador Luiz Penido; com a posterior contratação de

José Carlos Araújo pela Tupi, em 2015, retomou com ele a dupla esportiva de tempos atrás. Ficou nesta rádio até morrer, em 2024.

O apelido Apolinho surgiu por usar, quando repórter da Rádio Globo, um microfone sem fio que era utilizado pelos astronautas da Missão Apollo 11, de 1969. O apelido primeiro foi dado ao equipamento, por Celso de Paula Garcia, o que era repetido pelo narrador Waldir Amaral: "lá vai Washington Rodrigues com o seu apolinho". Os geraldinos começaram ao chamar pelo termo, logo depois os colegas de profissão, e assim "pegou".

Washington Rodrigues também se aventurou diretamente no futebol, onde teve duas passagens pela equipe do Flamengo: em 1995, como treinador, e a outra, em 1998, como diretor de futebol.

Pedia para os jogadores, ao entrarem em campo, olhassem para a plateia, para que entendessem a paixão do povo pelo clube.

Desta forma, sua lembrança ficará marcada com o reconhecimento de sua história no lugar que dedicou seus principais anos de vida, que é um espaço público na área externa do estádio do Maracanã.

Texto Original:

PROJETO_2968.pdf - PROJETO_2968.pdf


Legislação Citada


LEI Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos.

Autor: Vereador Américo Camargo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Em (...vetado..) logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro será aposta placa explicativa do nome do logradouro. Vetado.

§ 1º Em se tratando de ruas, avenidas, becos, ladeiras ou estradas, a placa deve ser colocada no início ou no fim do logradouro.

§ 2º As placas devem ser escritas em linguagem acessível ao grande público, e poderão mencionar fatos históricos ligados ao logradouro, se for o caso.

§ 3º Da placa devem constar apenas os dados referentes ao logradouro, sem qualquer outra inscrição, nem mesmo homenagens ou relação de autoridades eventuais ou menção dos doadores da placa.

Art. 2º O prefeito do Município do Rio de Janeiro designará a repartição oficial que aceitará doação de placas e autorizará fixando o prazo, associações, organizações comunitárias, empresas ou cidadãos a preparar e colocar as placas previstas no art. 1º, sem ônus para o município, desde que tenham a concordância do proprietário do imóvel onde ela será aposta, se for o caso.

§ 1º A autorização mencionada neste artigo será dada sumariamente , em requerimento, apresentado pelo doador, mantida apenas a precaução necessária para que igual autorização não seja dada a dois requerentes.
 
§ 2º Se constatados erros na placa aposta, ou após decorrido o prazo da autorização mencionada no caput deste artigo, a placa poderá ser retirada ou a concessão cancelada.

Art. 3º Esta Lei não se aplica a logradouros que tenham recebido o nome de pessoas ainda vivas.

Art. 4º O Poder Executivo tomará as demais providências necessárias para a fiel execução desta Lei no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação, inclusive regulamentando situações não previstas em seu texto.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1977.

MARCOS TAMOYO

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/14/2025Despacho 08/28/2025
Publicação 08/29/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27/28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:

Anexado ao PL nº 3169/2024



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 5, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 3169/2024 por versar sobre mesma temática.
.
Em 28/08/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 3169/202408/29/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 3169/2024 => Desanexação de projeto06/26/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1142/2025 => Ao arquivo nos termos do art. 270 do Regimento Interno06/26/2026
Blue right arrow Icon Arquivo06/26/2026






   
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