Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1949, de 2026, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADORA ALANA PASSOS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DIEGO FARO, que Inclui a Semana Municipal da Valorização da Família no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal da Valorização da Família, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 15 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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