Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA “ TRIADE : FAMÍLIA – ESCOLA – TERAPIA” NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)

DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1171/2025, QUE “INSTITUI O PROGRAMA “TRIADE : FAMÍLIA – ESCOLA – TERAPIA” NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autor: Vereador Marcos Dias

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1171/2025, de autoria do Senhor Vereador Marcos Dias. A proposição visa a instituir o Programa “Tríade: Família – Escola – Terapia” no Município, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e necessidades educacionais especiais, por meio da integração e articulação contínua entre os núcleos familiar, escolar e terapêutico.

II – VOTO DO RELATOR

Nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

O Programa “Tríade: Família – Escola – Terapia” apresenta natureza programática, fixando finalidades, diretrizes e ações de cooperação intersetorial voltadas ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, dificuldades de aprendizagem e outras condições, sem redesenhar estrutura administrativa nem criar cargos ou atribuições internas; a execução concreta, inclusive fluxos, PDI, formação continuada e parcerias, é remetida ao Poder Executivo (art. 8º), preservando a discricionariedade administrativa.

No plano das competências, a matéria insere-se no interesse local (CF, art. 30, I e II) e na competência comum para cuidar da saúde e da assistência pública e proteger pessoas com deficiência (CF, art. 23, II), com reforço ao acesso educacional (CF, art. 23, V), legitimando a atuação municipal em articulação entre Educação, Saúde e Assistência Social. Materialmente, a proposição é proporcional e adequada ao promover acompanhamento individualizado, integração família-escola-terapia, formação de profissionais e canais permanentes de comunicação, medidas de baixo custo e alto impacto social, que fortalecem inclusão e proteção integral sem interferir em conteúdos curriculares obrigatórios ou normas gerais, cuja observância se assegura pela regulamentação.

Quanto à técnica legislativa, a proposição atende à Lei Complementar municipal nº 48/2000 e aos requisitos do art. 223 do RICMRJ.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei nº 1171/2025.


Sala da Comissão, 20 de outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2025, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1171/2025, de autoria do Senhor Vereador Marcos Dias.


Sala da Comissão, 20 de outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva

Vice-presidente Vogal



Informações Básicas
Código20250301171Protocolo6846
AutorVEREADOR MARCOS DIASRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/20/2025Despacho09/01/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/11/2025Data de Fim Prazo 09/25/2025

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 10/20/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/23/2025Pág. do DCM da Publicação 44/45
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 26ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/27/2025Pág. do DCM da Publicação 68



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 11/09/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

Atalho para outros documentos