Art. 3º A Delimitação da Área de Abrangência contida no Anexo IV do Projeto de Lei Complementar nº 92/2025 passa a vigorar com a inclusão do perímetro correspondente ao Complexo do São Carlos, englobando os logradouros oficializados e a malha viária estruturante das Ruas São Carlos, Laurindo Rabelo, Major Jacarandá, Santos Rodrigues, Campos da Paz e Itapiru, nos termos do mapeamento técnico anexo. (NR)
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