OFÍCIO GP Nº 178/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de julho de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1908, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, que “Dá o nome de Luiz Alberto Melo Igrejas Lopes (1932- 2023) – ‘Luiz Igrejas’ a um equipamento público ou logradouro na Área de Planejamento 4 do Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 8.964, DE 8 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Poder Executivo dará o nome de Luiz Alberto Melo Igrejas Lopes (Advogado, 1932 - 2023) – “Luiz Igrejas” a um equipamento público ou logradouro na Área de Planejamento 4 do Município.

Art. 2° No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei n° 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/08/2025Despacho 07/08/2025
Publicação 07/09/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 08/07/2025
VEREADOR WILLIAN COELHO - no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1908, DE 2023 - LEI Nº 8.964, DE 8 DE JULHO DE 2025. => 2025110028607/09/2025Poder Executivo




   
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