OFÍCIO GP Nº 656/CMRJ
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 690, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Joyce Trindade, que “Institui o Programa Municipal de Capacitação "Mulheres.Tech" no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.487, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa "Mulheres.Tech", voltado à capacitação técnica e profissional de mulheres na área da tecnologia da informação e comunicação – TIC, como instrumento de promoção da autonomia econômica e da inclusão digital da população feminina.

Art. 2º O Programa "Mulheres.Tech" tem por objetivos:

I - promover a qualificação profissional de mulheres, prioritariamente em situação de vulnerabilidade social, na área de tecnologia;

II - incentivar a inserção da mulher no mercado de trabalho de tecnologia da informação, reduzindo a desigualdade de gênero no setor;

III - fomentar a independência financeira e o empreendedorismo feminino por meio do acesso ao conhecimento técnico;

IV - promover a inclusão digital como ferramenta de emancipação pessoal e profissional das mulheres cariocas.

Art. 3º O programa de capacitação "Mulheres.Tech" será coordenado pelo órgão público competente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Para a execução do programa, o Município poderá firmar parcerias com órgãos do poder público, organizações da sociedade civil, empresas privadas e meios de comunicação.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO CAVALIERE
Prefeito



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/26/2026Despacho 06/26/2026
Publicação 06/30/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 26/06/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 690, DE 2025. LEI Nº 9.487, DE 26 DE JUNHO DE 2026. => 2026110089506/30/2026Poder Executivo




   
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