Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Redija-se o art. 5° do Projeto de Lei n° 1356/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“O órgão responsável promoverá a divulgação dos estabelecimentos que possuírem o Selo "Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa" em seu site e em outros meios de comunicação, como forma de incentivar o turismo acessível e a valorização da pessoa idosa.”
Presidente
Vice-presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
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