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PROJETO DE LEI Nº 3665/2024
Institui o Programa de Formatura Escolar dos Alunos do Ensino Fundamental nas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa de Formatura Escolar, destinado a organizar e promover celebrações de formatura para todos os alunos que concluírem o ensino fundamental nas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O programa tem como objetivos:

I - reconhecer e celebrar a conclusão do ensino fundamental por todos os estudantes da rede municipal de ensino;

II - valorizar a educação pública e a trajetória escolar dos alunos;

III - promover um ambiente de integração entre estudantes, famílias e a comunidade escolar; e

IV - estimular a continuidade dos estudos e o engajamento com o ambiente educacional.

Art. 3º O programa oferecerá suporte para a organização das cerimônias, que incluirá:

I - apoio técnico e logístico para a realização dos eventos;

II - material básico para a celebração, como decoração, certificados simbólicos e outros itens; e

III - incentivo à formação de comissões escolares para o planejamento das formaturas.

Art. 4º A organização das cerimônias ficará sob a responsabilidade das unidades escolares, por meio de comissões de formatura compostas por:

I - estudantes concluintes;

II - representantes da gestão escolar;

III - docentes e demais funcionários; e

IV - membros da comunidade escolar.

Parágrafo único. As comissões atuarão de forma voluntária, respeitando os princípios de diversidade, inclusão e participação democrática.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por regulamentar o programa e poderá:

I - estabelecer diretrizes para a realização das formaturas;

II - firmar parcerias com instituições públicas e privadas para complementar os recursos necessários; e

III - garantir que a execução respeite a autonomia das escolas e os princípios da gestão democrática.

Art. 6º As despesas decorrentes da implementação do programa poderão ser custeadas por:

I - doações e patrocínios de instituições privadas e da sociedade civil; e

II - colaborações voluntárias de membros da comunidade escolar.

Parágrafo único. O programa deverá priorizar o uso de recursos disponíveis e incentivos externos, promovendo a sustentabilidade financeira das ações.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303665 Protocolo10409
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/02/2024 Despacho 12/04/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/17/2025 Data do Recibo06/17/2025
Prazo Final07/14/2025 Data do Retorno07/08/2025


Observações:


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