Emenda Aditiva nº 17 de 06/06/2025 às 10:30:27
Autor
Vereador CESAR MAIA
Ementa
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 9º DO PROJETO DE LEI Nº 392/2025
Texto
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV – Poderá dotar de previsão de orçamento para a antecipação em forma de pecúnia da licença-prêmio dos servidores municipais em situações prioritárias".
Justificativa
A dotação da previsão de orçamento para a antecipação em forma de pecúnia da licença-prêmio é fundamental para os servidores municipais gerirem suas necessidades em situações prioritárias.
Emenda Aditiva nº 18 de 06/06/2025 às 10:30:27
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV – Poderá dotar de previsão de orçamento para expansão do programa Ônibus da Liberdade, que atende alunos da Rede Municipal de Educação com transporte gratuito".
Toda criança tem direito a educação e, portanto, o programa ônibus da liberdade se faz necessário para que os menos favorecidos consigam chegar as unidades educacionais.
Emenda Aditiva nº 19 de 06/06/2025 às 10:30:27
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV – Poderá dotar de previsão de orçamento para retomada do Programa Gari Comunitário, com a limpeza urbana das comunidades carentes cariocas sendo realizada por moradores das próprias áreas".
O programa gari comunitário é fundamental para as comunidades, inclusive sendo gerador de empregos, pois os participantes são selecionados pelas associações de moradores, moram e conhecem o dia a dia das suas comunidades.
Emenda Aditiva nº 20 de 06/06/2025 às 10:30:27
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV – Poderá dotar de previsão de orçamento para retomada e/ou expansão do Programa Favela Bairro, com urbanização, requalificação e regularização fundiária de comunidades carentes cariocas".
O Programa Favela Bairro proporcionou a população de baixa renda, assentamentos através de residências populares, construídas pela Prefeitura. Muito importante a continuidade do programa para dar dignidade as famílias que vivem em comunidades carentes.
Emenda Aditiva nº 21 de 06/06/2025 às 10:30:27
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV – Poderá dotar de previsão de orçamento para a transformação da Empresa Municipal de Informática da Cidade do Rio de Janeiro – IPLANRIO em Autarquia, alterando o regime jurídico dos funcionários da mesma, que terão seus empregos transformados em cargos, desde que tenham sido admitidos mediante prévia aprovação em concurso público".
Emenda Aditiva nº 22 de 06/06/2025 às 10:30:27
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV – Poderá dotar de previsão de orçamento para a transformação da Imprensa da Cidade - IC em Autarquia, alterando o regime jurídico dos funcionários da mesma, que terão seus empregos transformados em cargos, desde que tenham sido admitidos mediante prévia aprovação em concurso público".
Emenda Aditiva nº 23 de 06/06/2025 às 10:30:27
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - Previsão de orçamento para implementação de novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Área de Saúde da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro".
Emenda Aditiva nº 24 de 06/06/2025 às 10:30:27
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - Previsão de orçamento para a retomada do Programa de concessão de Carta de Crédito aos servidores municipais".
Emenda Aditiva nº 25 de 06/06/2025 às 10:30:27
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - Previsão de orçamento para implementação de novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Administrativos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro".
Emenda Aditiva nº 26 de 06/06/2025 às 10:30:27
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV – Poderá dotar de previsão de orçamento para retomada do Programa Remédio em Casa, com distribuição e entrega em domicílio de medicamentos para diabéticos, hipertensos e afligidos por bronquite asmática crônica atendidos pela Rede Municipal de Saúde".
Emenda Aditiva nº 27 de 06/06/2025 às 10:30:27
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - Previsão de orçamento para implementação de novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Educação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro".
Emenda Aditiva nº 28 de 06/06/2025 às 10:30:27
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - Previsão de orçamento para implementação de novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores de Nível Elementar da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro".
Emenda Aditiva nº 29 de 06/06/2025 às 10:30:27
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - Previsão de orçamento para implementação de novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Bibliotecários da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro".
Emenda Aditiva nº 30 de 06/06/2025 às 10:30:27
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - Previsão de Relatório com demonstrativo de obras previstas e em andamento por unidade escolar de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial".
Emenda Aditiva nº 31 de 06/06/2025 às 10:30:27
O caput do Artigo 9º do Projeto de Lei Nº 392 de 2025 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XIV - Previsão de Relatório com demonstrativo de obras previstas e em andamento das Unidades Hospitalares Municipais".
Emenda Aditiva nº 32 de 06/06/2025 às 10:30:27
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA FORMA EM QUE MENCIONA
- Fica acrescido ao Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, o seguinte item: “Incentivo ao desenvolvimento do turismo local por meio da promoção de eventos culturais, religiosos, esportivos e gastronômicos, bem como a valorização de patrimônios históricos e naturais do município, com vistas à geração de emprego, renda e fortalecimento da identidade local.”
Comissões a serem distribuidas
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