Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 954/2025-PL

Projeto de Lei nº 1.081/2025, que “DISPÕE SOBRE INSTITUCIONALIZAÇÃO DA PLATAFORMA MULHER.RIO PARA INFORMAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO E ENCAMINHAMENTO EMERGENCIAL”

Autoria: VEREADORA JOYCE TRINDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições similares/correlatas em seu banco de dados:

PL nº 789/2025, de autoria da Vereadora Helena Vieira, que: “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE DIVULGAÇÃO DA PLATAFORMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES E CUIDADOS”.

Lei nº 8.080, de 3 de outubro de 2023, de autoria dos Vereadores Marcio Santos, Veronica Costa, Marcelo Diniz, Luciano Medeiros, Marcos Braz, Jorge Felippe e Eliseu Kessler, que: “INSTITUI O OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - OMVM”.

Lei nº 8.255, de 21 de março de 2024, de autoria das Vereadoras Tânia Bastos, Luciana Novaes e Vera Lins, que: “INSTITUI A CAMPANHA INFORMATIVA “CÓDIGO SINAL VERMELHO”, COMO MECANISMO DE PEDIDO DE SOCORRO E AUXÍLIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES”.

Lei nº 8.279, de 15 de abril de 2024, de autoria dos Vereadores Reimont, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros e Willian Coelho, que: “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E ATENDIMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto se encontra em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II e arts. 364 ao 370, todos, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Decreto Federal n° 1.973/1996, que: “PROMULGA A CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CONCLUÍDA EM BELÉM DO PARÁ, EM 9 DE JUNHO DE 1994”.

Lei Federal n° 11.340/2006, que: “CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES E DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER; DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER; ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O CÓDIGO PENAL E A LEI DE EXECUÇÃO PENAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

8. CONSIDERAÇÕES

Recomenda-se a supressão da expressão “... podendo ser suplementadas se necessário”, no art. 5º da proposição, em razão da vedação estabelecida no art. 256, IV, da Lei Orgânica do Município.

Sobre o tema enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, destaca-se o conteúdo do Estudo Técnico nº 2/2019/CAL/MD/CMRJ, produzido pelo corpo técnico desta Consultoria, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC%200022019%20-%20PPM%20Violencia%20Domestica%20contra%20Mulher.pdf


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250301081 Protocolo6457
AutorVEREADORA JOYCE TRINDADE, VEREADORA MAÍRA DO MST Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE INSTITUCIONALIZAÇÃO DA PLATAFORMA MULHER.RIO PARA INFORMAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO E ENCAMINHAMENTO EMERGENCIAL.

Datas
Entrada 08/07/2025
    Despacho
08/21/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/26/2025 Data do Retorno08/28/2025
Número do Informativo954 Ano do Informativo2025
Data da Publicação09/02/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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