Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 1222/2025 PL

PROJETO DE LEI Nº 1414/2025, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O BAR ART CHOPP, NO BAIRRO DA TAQUARA”

Autoria: VEREADOR FLAVIO PATO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto se encontra condizente com o disposto na Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXX, em consonância com os arts. 293, VII, 342, caput, e 343, II, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal de 1988, em especial o art. 30, I e IX, c/c os arts. 23, III, e 216;


Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);


Lei Complementar Municipal n° 270/2024 (Plano Diretor)


Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional); e


Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro).


8. COMENTÁRIOS

O Decreto Federal d3.551/2000, art. 1º, §3º, prevê que outros livros de registro poderão ser abertos para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural brasileiro e não se enquadrem nos livros definidos no parágrafo primeiro.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2025.



EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8

De acordo.



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250301414 Protocolo8752
AutorVEREADOR FLAVIO PATO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O BAR ART CHOPP, NO BAIRRO DA TAQUARA.

Datas
Entrada 10/07/2025
    Despacho
10/13/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/15/2025 Data do Retorno10/21/2025
Número do Informativo1222 Ano do Informativo2025
Data da Publicação10/22/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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