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PROJETO DE LEI Nº 1124-A/2018
Dispõe sobre o monitoramento do Índice de Massa Corporal - IMC de alunos pelas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º A Rede Municipal de Ensino poderá, dentro do seu Projeto Político-Pedagógico, realizar o monitoramento do Índice de Massa Corporal – IMC de seus alunos.

Art. 2º O monitoramento será feito através de pesagem e medição de altura dos alunos a cada seis meses.

Art. 3º Os alunos que estiverem com índice abaixo de 20 kg/m2 ou acima de 30 kg/m2, faixa considerada normal pela Organização Mundial de Saúde, devem ter, obrigatoriamente, suas condições físicas informadas, formalmente, aos seus responsáveis legais.

Art. 4º Caso a situação persista por dois monitoramentos consecutivos, o Conselho Tutelar e a Secretaria de Saúde devem ser informados para, se necessário, orientarem os responsáveis legais sobre os procedimentos a serem adotados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20180301124 Protocolo006840
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/20/2018 Despacho 12/20/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/27/2025 Data do Recibo06/26/2025
Prazo Final07/21/2025 Data do Retorno07/14/2025


Observações:


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